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- Texto do artigo, página 30: Ekutiva Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101480151, uma sociedade denominada Ekutiva Solutions, Limitada, entre:.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Maizer Aly de Oliveira Gomes, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010425019N, emitido a 22 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2571, 8.º Andar, Flat 2, Bairro Central B, Kampfumo, Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Jaime João Chinzavane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268299P, emitido a 5 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3111, 1.º Andar, Alto-Maé, Kampfumo, Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Ekutiva Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Damião de Góis, n.º 438, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de
- Texto do artigo, página 30: representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços na área de tecnologia da informação, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 30: a) desenvolvimento e venda de soluções tecnológicas e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 30: b) investigação e desenvolvimento de produtos e serviços tecnológicos, que incluem negócios relacionados a electrónicos digitais, software, cibersegurança, inteligência artificial e serviços relacionados com a internet, como armazenamento e gestão de dados em nuvem e serviços de e-commerce;
- Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços de suporte, consultoria e fornecimento de produtos tecnológicos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de outsourcing nas áreas de tecnologia e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Maizer Aly de Oliveira Gomes, subscreve cinquenta por cento das quotas no valor de dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 30: b) Jaime João Chinzavane, subscreve cinquenta porcento das quotas no valor de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja apreciação e deliberação sobre o assunto, de mais de dois terços de sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 30: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios, nomeadamente o sócio Maizer Aly de Oliveira Gomes, respectivamente, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá delegar aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindolhes em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedada a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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