Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Governo Distrito do Dondo, 12 de Março de 2025. — A Administradora do Distrito, Maria Bernardete Cipriano Roque.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação União Zonal de Magandafuta., com sede na Localidade Administrativa de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse. Distrito de Dondo, requereu ao administrador do Distrito do Dondo.o seu reconhecimento como pessoa jurídica. Juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos e em observância do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação União Zonal de Magandafuta.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Governo Distrito do Dondo, 12 de Março de 2025. — A Administradora do Distrito, Maria Bernardete Cipriano Roque.
  2. Texto do artigo, página 5: Despacho
  3. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação União Zonal de Magandafuta., com sede na Localidade Administrativa de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse. Distrito de Dondo, requereu ao administrador do Distrito do Dondo.o seu reconhecimento como pessoa jurídica. Juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 5: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação União Zonal de Magandafuta.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.