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Texto do artigo · p. 36 Lagua Segurança Matola LS, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807584, uma sociedade denominada Lagua Segurança Matola LS, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 O presente contrato é celebrado nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 36 Albino Luís Chucucha Imina, maior, casado com Celeste Cumaio Imina, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105987128A, emitido a 31 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, NUIT 10292924; e
Texto do artigo · p. 36 Mahomed Luís Chucucha Imina, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105303488N, emitido a 10 de Junho de 2022, e residente no Bairro de Malhampsene Q. 3, Casa n.º 89, NUIT 145803225.
Texto do artigo · p. 36 Constituem uma sociedade de segurança com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Lagua Segurança Matola LS, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, Q. 3, na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) o exercício da profissão de segurança;
Número ou marcador · p. 36 b) guarneção de residência e outros;
Número ou marcador · p. 36 c) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 36 d) gestão de serviçcos de segurança;
Número ou marcador · p. 36 e) consultoria de segurança e fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quota com o 60%, pertencente ao sócio Albino Luís Chucucha Imina, que é de 12.000,00MT (doze mil meticais). E os restantes 40%, que corresponde 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Mahomed Luis Chukuchacaimina.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediane decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo ineiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 36 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5 /2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradors, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circustâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Cmpete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/204, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Segurança de associados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional segurança não sócios que tomam a qualidade de segurança associados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A actividade do segurança associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 36 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 36 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 36 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 36 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, cliente e terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os mandatados tem seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 36 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) desenvolver a sua actividade com a independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 36 c) ser trato com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 36 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 36 e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um Dezembro de cada ano, devendo a administração da empresa organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e suas aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em ca exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importência fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a empresa continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de contituar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balancço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A empresa poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da empresa, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou adminstrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Lagua Segurança Matola LS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807584, uma sociedade denominada Lagua Segurança Matola LS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: O presente contrato é celebrado nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Albino Luís Chucucha Imina, maior, casado com Celeste Cumaio Imina, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105987128A, emitido a 31 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, NUIT 10292924; e
  5. Texto do artigo, página 36: Mahomed Luís Chucucha Imina, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105303488N, emitido a 10 de Junho de 2022, e residente no Bairro de Malhampsene Q. 3, Casa n.º 89, NUIT 145803225.
  6. Texto do artigo, página 36: Constituem uma sociedade de segurança com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Lagua Segurança Matola LS, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, Q. 3, na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 36: a) o exercício da profissão de segurança;
  17. Número ou marcador, página 36: b) guarneção de residência e outros;
  18. Número ou marcador, página 36: c) administração de massas falidas;
  19. Número ou marcador, página 36: d) gestão de serviçcos de segurança;
  20. Número ou marcador, página 36: e) consultoria de segurança e fiscal.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quota com o 60%, pertencente ao sócio Albino Luís Chucucha Imina, que é de 12.000,00MT (doze mil meticais). E os restantes 40%, que corresponde 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Mahomed Luis Chukuchacaimina.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediane decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo ineiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Cessão de participação social)
  29. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: (Exoneração e exclusão de sócio)
  32. Texto do artigo, página 36: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5 /2014, de 5 de Fevereiro.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradors, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circustâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) Cmpete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 36: (Direitos especiais dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 36: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/204, de 5 de Fevereiro.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 36: (Segurança de associados)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional segurança não sócios que tomam a qualidade de segurança associados.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) A actividade do segurança associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  46. Número ou marcador, página 36: a) dever de lealdade e de cooperação;
  47. Número ou marcador, página 36: b) dever de sigilo;
  48. Número ou marcador, página 36: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  49. Número ou marcador, página 36: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, cliente e terceiros.
  50. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os mandatados tem seguintes direitos gerais:
  51. Número ou marcador, página 36: a) usar a sigla da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 36: b) desenvolver a sua actividade com a independência e profissionalismo;
  53. Número ou marcador, página 36: c) ser trato com ética, profissionalismo e respeito;
  54. Número ou marcador, página 36: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  55. Número ou marcador, página 36: e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um Dezembro de cada ano, devendo a administração da empresa organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 37: (Resultados e suas aplicação)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em ca exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importência fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição ou inabilitação)
  70. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a empresa continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de contituar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  71. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balancço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  74. Texto do artigo, página 37: A empresa poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 37: a) por acordo;
  76. Número ou marcador, página 37: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da empresa, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou adminstrativamente e sujeito a venda judicial.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  79. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  80. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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