Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Lagua Segurança Matola LS, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807584, uma sociedade denominada Lagua Segurança Matola LS, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: O presente contrato é celebrado nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 36: Albino Luís Chucucha Imina, maior, casado com Celeste Cumaio Imina, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105987128A, emitido a 31 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, NUIT 10292924; e
- Texto do artigo, página 36: Mahomed Luís Chucucha Imina, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105303488N, emitido a 10 de Junho de 2022, e residente no Bairro de Malhampsene Q. 3, Casa n.º 89, NUIT 145803225.
- Texto do artigo, página 36: Constituem uma sociedade de segurança com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Lagua Segurança Matola LS, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, Q. 3, na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) o exercício da profissão de segurança;
- Número ou marcador, página 36: b) guarneção de residência e outros;
- Número ou marcador, página 36: c) administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 36: d) gestão de serviçcos de segurança;
- Número ou marcador, página 36: e) consultoria de segurança e fiscal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quota com o 60%, pertencente ao sócio Albino Luís Chucucha Imina, que é de 12.000,00MT (doze mil meticais). E os restantes 40%, que corresponde 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Mahomed Luis Chukuchacaimina.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediane decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo ineiramente realizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 36: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5 /2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradors, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circustâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 36: Três) Cmpete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 36: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/204, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Segurança de associados)
- Número ou marcador, página 36: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional segurança não sócios que tomam a qualidade de segurança associados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A actividade do segurança associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 36: a) dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 36: b) dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 36: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 36: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, cliente e terceiros.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os mandatados tem seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 36: a) usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) desenvolver a sua actividade com a independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 36: c) ser trato com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 36: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 36: e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um Dezembro de cada ano, devendo a administração da empresa organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Resultados e suas aplicação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em ca exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importência fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a empresa continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de contituar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balancço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A empresa poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 37: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da empresa, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou adminstrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.