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Texto do artigo · p. 7 Agropec-Elite, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058411, uma sociedade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Agropec-Elite, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Vilene, Nhamavila, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) a agricultura;
Número ou marcador · p. 8 b) a piscicultura;
Número ou marcador · p. 8 c) pesca; e
Número ou marcador · p. 8 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a soma de três quotas de valores nominais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a)António Marcos Cumbe, com trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Angelina Fernando Chemane Cumbe, com cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Khen António Cumbe, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Marcos Cumbe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em Juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 Xai-Xai, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agropec-Elite, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058411, uma sociedade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Agropec-Elite, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Vilene, Nhamavila, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) a agricultura;
  13. Número ou marcador, página 8: b) a piscicultura;
  14. Número ou marcador, página 8: c) pesca; e
  15. Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a soma de três quotas de valores nominais, assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 8: a)António Marcos Cumbe, com trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Angelina Fernando Chemane Cumbe, com cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 30% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Khen António Cumbe, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Marcos Cumbe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em Juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  28. Texto do artigo, página 8: Xai-Xai, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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