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- Texto do artigo, página 34: ISQUARE, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do tres de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade ISQUARE, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1135, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100869306. Estiveram presentes as sócias, Yasmine Issuf Khan com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Ana Sofia Mondim Carvalho com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cin-quenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 34: Estando assim representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 34: Presidiu a assembleia geral a senhora Yasmine Issuf Khan o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
- Texto do artigo, página 34: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 34: i. deliberar sobre a cedência na totalidade da quota das sócias Yasmine Issuf Khan e Ana Sofia Mondim Carvalho titulares de quotas no cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social cada, a favor do senhor Khalid Rafic Seedat; ii. deliberar sobre a renúncia das senhoras Yasmine Issuf Khan e Ana Sofia Mondim Carvalho, de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela. iii. nomeação do senhor Khalid Rafic Seedat para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade. iv. mudança da sede da sociedade para Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, Maputo. v. alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação ISQUARE – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) construção, promoção e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 34: b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros; c)arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis; d)reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 34: e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 34: g) administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 34: h) gestão de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 34: i) participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 34: j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 34: k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khalid Rafic Seedat.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administracão)
- Número ou marcador, página 34: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Khalid Rafic Seedat que é desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as su-as quotas pelo valor nominal quando se verificar
- Texto do artigo, página 35: que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 35: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 35: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 35: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 35: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 35: c) nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo admnistrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 35: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 35: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 35: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 35: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 35: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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