Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 ISQUARE, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do tres de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade ISQUARE, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1135, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100869306. Estiveram presentes as sócias, Yasmine Issuf Khan com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Ana Sofia Mondim Carvalho com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cin-quenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Presidiu a assembleia geral a senhora Yasmine Issuf Khan o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
Texto do artigo · p. 34 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 34 i. deliberar sobre a cedência na totalidade da quota das sócias Yasmine Issuf Khan e Ana Sofia Mondim Carvalho titulares de quotas no cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social cada, a favor do senhor Khalid Rafic Seedat; ii. deliberar sobre a renúncia das senhoras Yasmine Issuf Khan e Ana Sofia Mondim Carvalho, de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela. iii. nomeação do senhor Khalid Rafic Seedat para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade. iv. mudança da sede da sociedade para Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, Maputo. v. alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação ISQUARE – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 34 b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros; c)arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis; d)reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 34 e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 34 g) administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 34 h) gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 34 i) participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 34 j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 34 k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khalid Rafic Seedat.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administracão)
Número ou marcador · p. 34 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Khalid Rafic Seedat que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as su-as quotas pelo valor nominal quando se verificar
Texto do artigo · p. 35 que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 35 b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 35 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 35 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 35 c) nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo admnistrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 35 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 35 c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 35 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: ISQUARE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do tres de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade ISQUARE, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1135, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100869306. Estiveram presentes as sócias, Yasmine Issuf Khan com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Ana Sofia Mondim Carvalho com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cin-quenta por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 34: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  4. Texto do artigo, página 34: Presidiu a assembleia geral a senhora Yasmine Issuf Khan o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
  5. Texto do artigo, página 34: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  6. Texto do artigo, página 34: i. deliberar sobre a cedência na totalidade da quota das sócias Yasmine Issuf Khan e Ana Sofia Mondim Carvalho titulares de quotas no cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social cada, a favor do senhor Khalid Rafic Seedat; ii. deliberar sobre a renúncia das senhoras Yasmine Issuf Khan e Ana Sofia Mondim Carvalho, de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela. iii. nomeação do senhor Khalid Rafic Seedat para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade. iv. mudança da sede da sociedade para Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, Maputo. v. alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação ISQUARE – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 34: a) construção, promoção e venda de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 34: b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros; c)arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis; d)reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  18. Número ou marcador, página 34: e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  19. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  20. Número ou marcador, página 34: g) administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  21. Número ou marcador, página 34: h) gestão de recursos financeiros;
  22. Número ou marcador, página 34: i) participação no capital de outras sociedades;
  23. Número ou marcador, página 34: j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  24. Número ou marcador, página 34: k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khalid Rafic Seedat.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Administracão)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Khalid Rafic Seedat que é desde já nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as su-as quotas pelo valor nominal quando se verificar
  39. Texto do artigo, página 35: que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  40. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  44. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  45. Número ou marcador, página 35: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  46. Número ou marcador, página 35: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 35: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade)
  50. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  54. Número ou marcador, página 35: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  55. Número ou marcador, página 35: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  56. Número ou marcador, página 35: c) nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 35: d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  58. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo admnistrador da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  60. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  64. Texto do artigo, página 35: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de dividendos)
  67. Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  68. Número ou marcador, página 35: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  69. Número ou marcador, página 35: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  70. Número ou marcador, página 35: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 35: (Prestação de capital)
  73. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  77. Texto do artigo, página 35: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.