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Texto do artigo · p. 20 B.N.C. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105031854, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada B.N.C. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Namegabe Buhendwa, de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte n.º AK135035, emitido 25 de Abril de 2019, residente no Bairro Namutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane em frente da Feira Dominical, Cidade de Nampula, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação B.N.C. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Namutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane em frente da Feira Dominical, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 20 b) fotocopias e encadernação;
Número ou marcador · p. 20 c) imobiliária, alojamento turístico, restauração e bebida; d)comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio a grosso e retalho material de construção;
Número ou marcador · p. 20 f) comércio a grosso e retalho de roupa, calçados e fardo de roupa usada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de mil meticais), equivalente a 100% pertencente à única sócia Namegabe Buhendwa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pela sócia, Namegabe Buhendwa, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: B.N.C. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105031854, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada B.N.C. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Namegabe Buhendwa, de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte n.º AK135035, emitido 25 de Abril de 2019, residente no Bairro Namutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane em frente da Feira Dominical, Cidade de Nampula, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação B.N.C. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Namutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane em frente da Feira Dominical, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  9. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de transporte de cargas;
  10. Número ou marcador, página 20: b) fotocopias e encadernação;
  11. Número ou marcador, página 20: c) imobiliária, alojamento turístico, restauração e bebida; d)comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
  12. Número ou marcador, página 20: e) comércio a grosso e retalho material de construção;
  13. Número ou marcador, página 20: f) comércio a grosso e retalho de roupa, calçados e fardo de roupa usada.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de mil meticais), equivalente a 100% pertencente à única sócia Namegabe Buhendwa.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pela sócia, Namegabe Buhendwa, que desde já é nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
  21. Texto do artigo, página 20: Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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