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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Darvany Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte um, foi registada sob NUEL 101653897, a sociedade Darvany Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Darvany Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede, na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, Provincia de Tete.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços nas áreas de saúde pública, abertura de farmácia privada, fornecimento de produtos farmacêuticos, medicamentos e cosméticos;
- Número ou marcador, página 29: b) fornecimento de material de informática, de escritório, eléctrico, higiene e limpeza, material escolar, agronegócio, higiene e segurança no trabalho, e comércio geral;
- Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços na área de cópia, impressão, encadernação, serigrafia, e manutenção de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Iurgue Chauma Fazmal Guia, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, Unidade UC-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104210501F, emitido pelo Serviços de Identificaçãao Civil de Tete a 24 de Setembro de 2018, titular do NUIT 103461375, contacto 869647796/845647796.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Iurgue Chauma Fazmal Guia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: Tete, 28 de Novembro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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