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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Golden Supply, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101654044, a sociedade denominada Golden Supply, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Golden Supply, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e por demais leis aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade está sediada no Bairro do Jardim, Rua do Caju n.º 32, 3.º Andar, R/C, Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País, e abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto e registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 31: b) material de higiene e outros bens de consumo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Marquele Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100148021S, com o NUIT 111156875, residente no Bairro do Jardim, Rua do Caju n.°38, 3.º Andar, R/C, Cidade de Maputo e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Evelise de Albertina Sufiana, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500237101B, com o NUIT 125286666, residente no Bairro do Jardim, Q. 19, Casa n.º 114, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelo sócio Lázaro Marquele Júnior que desde já fica nomeado director geral, com plenos poderes para representar a sociedade em instituições públicas ou privadas.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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