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- Texto do artigo, página 40: MSTAR, S.A.
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de dezassete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade MSTAR, S.A. constituída ao abrigo da legislação moçambicana, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício JAT VI-1, 10.º Andar, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 400273502, com capital social integralmente subscrito e realizado de 170.000,00USD (cento e setenta mil, dólares dos Estados Unidos da América), equivalente a 5.471.500,00MT (cinco milhões, quatrocentos e setenta e um mil e quinhentos meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100174553, os accionistas deliberaram na regularização e republicação integral dos estatutos, resultante das alterações ocorridas na estrutura accionista da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação MSTAR, S.A.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício JAT VI1, 10.º Andar, Cidade de Maputo, Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais. agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento, exploração e comerciali-
- Texto do artigo, página 41: zação de produtos e serviços de telecomunicações, televisivos e audiovisuais através de qualquer meio tecnológico.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e setenta mil dólares americanos, representado por trezentas e quarenta acções com o valor nominal de quinhentos dólares americanos cada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Acções e obrigações)
- Número ou marcador, página 41: Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As acções podem ser tituladas, a pedido e à custa dos interessados, podendo, nessa hipótese, haver títulos de um, dez ou múltiplos de dez acções até ao limite de mil.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela pelos mesmos autorizada.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade pode emitir acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não, até à importância de metade do capital realizado, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários nos termos da legislação em vigor e, bem assim, efectuar sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários por si emitidos as operações que forem legalmente permitidas. A emissão de obrigações ou outros valores mobiliários pode ser deliberada pelo Conselho de Administração quando o respectivo montante não exceder o valor anualmente fixado para o efeito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Direito de preferência e consentimento da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A transmissão das acções está dependente do consentimento da sociedade, tendo os outros accionistas direito de preferência na mesma proporção das acções que possuírem, salvo no caso de transmissão entre empresas em
- Texto do artigo, página 41: relação de domínio ou de grupo, na acepção do disposto no Código Comercial, caso em que a transmissão é livre.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre
- Texto do artigo, página 41: o consentimento no prazo de sessenta dias a contar da data do respectivo pedido, sob pena de a transmissão ser, para todos os efeitos, considerada livre.
- Número ou marcador, página 41: Três) Na falta de consentimento, a sociedade obriga-se a adquirir as acções ou a fazê-las adquirir por terceiros nas mesmas condições do preço e pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Nos aumentos de capital social, os accionistas terão preferência na subscrição das acções na proporção das que possuírem.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O accionista que pretenda transmitir ou onerar as acções a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão ao órgão de administração por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de acções a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 41: Seis) A sociedade deverá comunicar aos demais accionistas por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado os referidos elementos da oferta e o prazo para o exercício da preferência. A preferência deverá ser exercida por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado dirigido ao órgão de administração, no prazo de trinta dias úteis, a contar da data do envio da respectiva carta ou assinatura do protocolo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO (Prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas às acionistas prestações acessórias de capital, por uma ou mais vezes, e proporcionalmente às acções que cada acionista detiver no capital social à data da deliberação da Assembleia Geral que as exigir, até ao valor de dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As prestações acessórias mencionadas no número anterior serão prestadas a título oneroso, salvo se diversamente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) A celebração de contractos de suprimento depende de deliberação favorável da Assembleia Geral, a qual deverá fixar os termos do regime aplicável aos suprimentos a efectuar.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 41: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 41: Um) São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou o administrador único e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um período de três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações que lhes forem fixadas diretamente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos eleita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A Assembleia Geral poderá dispensar os membros os membros dos órgãos sociais da prestação de caução, aquando da sua eleição.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 41: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Composição da mesa, convocação e realização da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo respectivo presidente e pelo secretário da sociedade ou o seu suplente ou, no caso de não existirem, por um secretário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da mesa e por este convocada, por carta registada dirigida aos accionistas com a antecedência mínima de vinte e dois dias, com a indicação expressa dos assuntos a tratar e dos restantes elementos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente em primeira convocação apenas quando estiverem presentes ou devidamente representados accionistas titulares de, pelo menos, noventa por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A Assembleia Geral poderá realizar-se através de meios telemáticos, assegurando a sociedade a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete especialmente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 41: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 41: b) deliberar sobre o relatório de gestão, balanço de contas, bem como sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 41: c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 41: d) deliberar sobre as remunerações dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 41: e) deliberar sobre a emissão de obrigações, sendo os respectivos títulos assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser de chancela pelos mesmos autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Participação e direito de voto)
- Número ou marcador, página 41: Um) Têm direito de participar na Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto na lei, todos os acionistas que comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas, que são titulares ou representam titulares de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 42: Três) O direito de voto pode ser exercido por correspondência, devendo as declarações ser enviadas para o endereço, físico ou electrónico, da sociedade, até ao segundo dia útil anterior à data da assembleia geral, devendo as respectivas declarações conter a assinatura devidamente certificada de acordo com a forma utilizada para a declaração. A sociedade assegura a confidencialidade das declarações e os votos assim emitidos valem como votos negativos em relação às propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à emissão do voto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Maioria deliberativa)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral delibera, em primeira convocação ou em convocação subsequente, pela maioria dos votos emitidos, sem prejuízo da exigência da maioria qualificada nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A deliberação pela Assembleia Geral da sociedade sobre qualquer das seguintes matérias apenas poderá ser tomada com voto favorável de, pelo menos, noventa por cento do capital social da sociedade:
- Número ou marcador, página 42: a) eleição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 42: b) alteração da sede social para fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 42: c) distribuição de dividendos, se inferior a cinquenta por cento dos lucros distribuíveis;
- Número ou marcador, página 42: d) matérias referidas no artigo oitavo dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 42: e) matérias que, nos termos da lei, dependam de maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 42: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será assegurada por um Conselho de Administração ou um administrador único, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de dois e máximo de nove administradores.
- Número ou marcador, página 42: Três) O presidente do Conselho de Administração é escolhido pela Assembleia Geral de entre os administradores eleitos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer administrador pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
- Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se através de meios telemáticos, assegurando a sociedade a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Nos termos da lei, considera-se que falta definitivamente o administrador que, no mesmo mandato, falte a cinco reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 42: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores, presentes, representados ou que votem por correspondência, tendo o presidente voto de qualidade, excepto nas seguintes matérias que carecem da unanimidade dos votos de todos os membros do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 42: a) aprovação do orçamento;
- Número ou marcador, página 42: b) aprovação do plano de negócios;
- Número ou marcador, página 42: c) celebração de acordos comerciais de carácter estratégico, entendendo-se nomeadamente como tendo carácter estratégico todos os contractos de parceria e ainda aqueles com duração superior a um ano ou que não possam ser denunciados livremente pela sociedade sem penalidades; d)aprovação de contractos que impliquem um desvio ao orçamento de mais de cinco por cento;
- Número ou marcador, página 42: e) celebração de financiamentos não previstos no plano de negócios;
- Número ou marcador, página 42: f) alteração da forma de representação das acções da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: g) aquisição ou alienação de participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 42: a) representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 42: b) coordenar a actividade do Conselho, convocar e presidir às respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo Vogal do Conselho de Administração, por si designado, para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa comissão executiva ou num administrador delegado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A Comissão Executiva será composta por um número máximo de cinco administradores. Os vogais da comissão executiva e o seu presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o Administrador Delegado, se for este caso.
- Número ou marcador, página 42: Três) O Conselho de Administração fixará as atribuições da comissão executiva, ou do administrador delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não está vedada pelo artigo quatrocentos e trinta e dois do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o conselho de administração, sem prejuízo das adaptações que a comissão executiva delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) O Conselho de Administração poderá autorizar a comissão executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 42: a)pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de um administrador em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura de um administrador e de um procurador;
- Número ou marcador, página 42: d) pela assinatura de procurador quanto a actos ou categorias de actos definidos nas correspondentes procurações.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 42: Três) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancelas, incluindo formatos electrónicos com certificação digital ou equivalente.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 42: Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, que elegerão entre si o seu presidente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode optar por um fiscal único, que terá um suplente, ambos auditores oficiais de contas ou sociedades de auditores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único tem as competências estabelecidas na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a percentagem fixada dentro dos limites previstos na lei para a constituição de reservas, terão a aplicação que a assembleia geral determinar, sem que a mesma fique vinculada à quota parte da distribuição obrigatória de lucro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Prestação de caução)
- Texto do artigo, página 43: Os membros dos órgãos sociais são dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos termos legais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
- Texto do artigo, página 43: Que em tudo o mais não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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