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Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Uma associação ora em diante designada por Associação Agropecuária União Zonal - Chipindaumwe, com sede na Comunidade Chipindaumwe, Localidade de Amatongas-Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor Zacarias Manuel Nelson, residente em Chipindaumwe, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao administrador do Distrito de Gondola,
Texto do artigo · p. 4 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direccão;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária União Zonal-Chipindaumwe.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito do Dondo
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  1. Texto do artigo, página 4: Despacho
  2. Texto do artigo, página 4: Uma associação ora em diante designada por Associação Agropecuária União Zonal - Chipindaumwe, com sede na Comunidade Chipindaumwe, Localidade de Amatongas-Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor Zacarias Manuel Nelson, residente em Chipindaumwe, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao administrador do Distrito de Gondola,
  3. Texto do artigo, página 4: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direccão;
  8. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária União Zonal-Chipindaumwe.
  10. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
  11. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito do Dondo
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