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- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Uma associação ora em diante designada por Associação Agropecuária Kwaedza-Mungomo com sede na Comunidade de Mungomo, Localidade de Doeroi, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor António Joaquim Sacuze, residente no Bairro 7 de Abril-Inchope, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao Administrador do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direccão;
- Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kwaedza-Mungomo.
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