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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Uma associação ora em diante designada Associação Agro-pecuária Ngatishinguei Na Kulima-Chinhamuriro, com sede na Comunidade de Mungomo, Localidade de Doeroi, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor Pinto Alficha M’ponha, residente em Aluta Continua-Inchope, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao administrador do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direccão;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Ngatishinguei na Kulima - Chinhamuriro.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
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  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
  2. Texto do artigo, página 4: Despacho
  3. Texto do artigo, página 4: Uma associação ora em diante designada Associação Agro-pecuária Ngatishinguei Na Kulima-Chinhamuriro, com sede na Comunidade de Mungomo, Localidade de Doeroi, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor Pinto Alficha M’ponha, residente em Aluta Continua-Inchope, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao administrador do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direccão;
  8. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Ngatishinguei na Kulima - Chinhamuriro.
  10. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
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