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Texto do artigo · p. 32 Goldrui Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105050014, da sociedade Goldrui Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Junde Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong-China, residente em Maputo, titular do Passaporte número EM1753380, emitido pela Direcção de Migração da China no dia 14 de Março de dois mil vinte e quatro, válido até 13 de Marco de 2034.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Goldrui Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, 1.º Andar, Loja n.º 31, Distrito Kamavota, Município de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) exercer actividades na área de prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo todas as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) consultoria para negócios e gestão, importação e exportação de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é fixado em quinhentos mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio único Junde Chen, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Junde Chen, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Goldrui Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105050014, da sociedade Goldrui Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Junde Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong-China, residente em Maputo, titular do Passaporte número EM1753380, emitido pela Direcção de Migração da China no dia 14 de Março de dois mil vinte e quatro, válido até 13 de Marco de 2034.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Goldrui Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, 1.º Andar, Loja n.º 31, Distrito Kamavota, Município de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) exercer actividades na área de prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo todas as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
  13. Número ou marcador, página 32: b) consultoria para negócios e gestão, importação e exportação de todo o tipo de produtos;
  14. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social é fixado em quinhentos mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio único Junde Chen, correspondente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 32: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Junde Chen, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício finda e repartição.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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