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Texto do artigo · p. 44 NexasTechnology, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055571, uma sociedade denominada NexasTechnology, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 44 Délio David Bauque, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de identidade n.º 110301463208Q, emitido na Cidade de Maputo, a 11 de Julho de 2022, residente no Bairro Matola-Gare, Casa n.º 86, Q. 7, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 44 Dilma Clara Arlindo David, solteira, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356756J, emitido na Cidade de Maputo, residente na Matola, Bairro de Fomento, Casa n.º, 199, Q. 28, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto no seguinte:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação NexasTechnology, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Rua João Carlos Raposo Beirão, n.° 329, Polana Cimento e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) registo, hospedagem e gestão de domínios e websites, incluindo manutenção e suporte técnico;
Número ou marcador · p. 44 b) desenvolvimento e gestão de páginas web e soluções digitais personalizadas;
Número ou marcador · p. 44 c) serviços de segurança informática e cibernética, incluindo proteção de dados e prevenção de intrusões;
Número ou marcador · p. 44 d) licenciamento de software e gestão de soluções corporativas;
Número ou marcador · p. 44 e) comercialização, reparação e manutenção de equipamentos eletrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 44 f) instalação e manutenção de sistemas de segurança electrónica, incluindo câmaras de vigilância, alarmes e controlo de acesso;
Número ou marcador · p. 44 g) prestação de serviços gerais na área tecnológica, incluindo consultoria estratégica em ti e apoio à transformação digital.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais que não sejam proíbidas por leio ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Délio David Bauque;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente à sócia Dilma Clara Arlindo David.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 44 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida em conjunto pelos senhores Délio David Bauque e Dilma Clara Arlindo David, sendo obrigatória a assinatura de ambos para a prática de actos de gestão.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pelos sócios nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: NexasTechnology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055571, uma sociedade denominada NexasTechnology, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Délio David Bauque, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de identidade n.º 110301463208Q, emitido na Cidade de Maputo, a 11 de Julho de 2022, residente no Bairro Matola-Gare, Casa n.º 86, Q. 7, doravante designado por primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 44: Dilma Clara Arlindo David, solteira, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356756J, emitido na Cidade de Maputo, residente na Matola, Bairro de Fomento, Casa n.º, 199, Q. 28, doravante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto no seguinte:
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação NexasTechnology, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Rua João Carlos Raposo Beirão, n.° 329, Polana Cimento e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 44: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 44: a) registo, hospedagem e gestão de domínios e websites, incluindo manutenção e suporte técnico;
  17. Número ou marcador, página 44: b) desenvolvimento e gestão de páginas web e soluções digitais personalizadas;
  18. Número ou marcador, página 44: c) serviços de segurança informática e cibernética, incluindo proteção de dados e prevenção de intrusões;
  19. Número ou marcador, página 44: d) licenciamento de software e gestão de soluções corporativas;
  20. Número ou marcador, página 44: e) comercialização, reparação e manutenção de equipamentos eletrónicos e informáticos;
  21. Número ou marcador, página 44: f) instalação e manutenção de sistemas de segurança electrónica, incluindo câmaras de vigilância, alarmes e controlo de acesso;
  22. Número ou marcador, página 44: g) prestação de serviços gerais na área tecnológica, incluindo consultoria estratégica em ti e apoio à transformação digital.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais que não sejam proíbidas por leio ou participar no capital social de outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas.
  27. Número ou marcador, página 44: a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Délio David Bauque;
  28. Número ou marcador, página 44: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente à sócia Dilma Clara Arlindo David.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 44: (Aumento de capital)
  31. Texto do artigo, página 44: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida em conjunto pelos senhores Délio David Bauque e Dilma Clara Arlindo David, sendo obrigatória a assinatura de ambos para a prática de actos de gestão.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pelos sócios nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 45: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  41. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 45: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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