Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 51 Vegetais de Palma, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quota denominada Vegetais de Palma, Limitada, matriculada com o NUEL 105061107, pelo sócios Caroline Cainde Dube e Munira Abdala Salimo, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta o nome Vegetais de Palma, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Distrito de Palma, Vila de Palma, Cabo Delgado, podendo deslocar a sua sede para
Texto do artigo · p. 52 outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Prestação de serviços de comércio, distribuição, fornecimento e comercialização de frutas, legumes, verduras, hortícolas, produtos agrícolas frescos ou processados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Caroline Cainde Dube, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Munira Abdala Salimo, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Texto do artigo · p. 52 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Munira Abdala Salimo que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 19 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Vegetais de Palma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quota denominada Vegetais de Palma, Limitada, matriculada com o NUEL 105061107, pelo sócios Caroline Cainde Dube e Munira Abdala Salimo, que se regerá pelas cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta o nome Vegetais de Palma, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Distrito de Palma, Vila de Palma, Cabo Delgado, podendo deslocar a sua sede para
  6. Texto do artigo, página 52: outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: (Duração e objecto)
  9. Número ou marcador, página 52: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 52: Dois) Prestação de serviços de comércio, distribuição, fornecimento e comercialização de frutas, legumes, verduras, hortícolas, produtos agrícolas frescos ou processados.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 52: a) Caroline Cainde Dube, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Munira Abdala Salimo, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 52: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Munira Abdala Salimo que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 52: Maputo, 19 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.