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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Vegetais de Palma, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quota denominada Vegetais de Palma, Limitada, matriculada com o NUEL 105061107, pelo sócios Caroline Cainde Dube e Munira Abdala Salimo, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta o nome Vegetais de Palma, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Distrito de Palma, Vila de Palma, Cabo Delgado, podendo deslocar a sua sede para
- Texto do artigo, página 52: outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Prestação de serviços de comércio, distribuição, fornecimento e comercialização de frutas, legumes, verduras, hortícolas, produtos agrícolas frescos ou processados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 52: a) Caroline Cainde Dube, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Munira Abdala Salimo, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Texto do artigo, página 52: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Munira Abdala Salimo que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Omissões)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 19 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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