Associação dos Residentes e Amigos de Mulotane
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Associação dos Residentes e Amigos de Mulotane
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- Texto do artigo, página 17: Associação dos Residentes e Amigos de Mulotane
- Texto do artigo, página 17: A Associação dos Residentes e Amigos de Mulotana (ARAMU), é uma organização social de carácter particular e destina-se a todos quantos nela queiram participar.
- Texto do artigo, página 17: A ARAMU tem por objectivo primeiro contribuir para o desenvolvimento comunitário da população dos oito bairros da localidade de Mulotana.
- Texto do artigo, página 17: A ARAMU, sendo uma organização social obriga-se a promover a participação dos habitantes de Mulotana na gestão e defesa dos recursos naturais e do seu meio ambiente.
- Texto do artigo, página 17: A ARAMU propõe-se a prom over a participação dos habitantes da
- Texto do artigo, página 17: localidade na definição e condução dos destinos políticos de seu interesse.
- Texto do artigo, página 17: A ARAMU independentemente da filiação política dos seus membros, obriga-se a promover a educação cívica e moral dos habitantes de todos os povoados da localidade de Mulotana.
- Texto do artigo, página 17: A ARAMU é uma organização independente de todo e qualquer partido político.
- Texto do artigo, página 17: A ARAMU nas suas actividades observa em particular os princípios definidos pelos seus membros e a política geral definida para o País.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A Associação adopta a denominação “Associação dos Residentes e Amigos de Mulotana” e rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável as ONGs.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Definição)
- Texto do artigo, página 17: A Associação dos Residentes e Amigos de Mulotana (ARAMU), é uma organização Não-Governamental de carácter Educacional, sócio-cultural e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Promoção da solidariedade e amizade de forma a contribuir para uma maior aproximação entre os habitantes dos povoados que constituem a localidade de Mulotana.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Promover a imagem de cada bairro e da localidade, de modo a atrair possíveis apoios visando o seu desenvolvimento educacional, direitos humanos, sócio-económico, ambiental e cultural.
- Número ou marcador, página 17: Três) Estudar e apoiar a criação de projectos educacionais, económicos, sociais e ambientais com vista a melhorar as condições de vida dos habitantes da localidade de Mulotana, particularmente das jovens, mulheres, crianças e idosos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Promover a formação profissional diversa, criação de escolas, centros de saúde, clubes desportivos e centros culturais da comunidade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Promover a participação dos habitantes na vida educacional, económica, política, ambiental, agro-pecuária, comercial, industrial, sanitária, desportiva, social, legado histórico, solidariedade, ajuda-mútua e cultural da Localidade de Mulotana.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Criar as condições que permitam uma maior coordenação e relacionamento com outras ONGs para garantir a melhor forma de canalização dos mais diversos apoios à comunidade.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Participar na gestão e resolução dos mais variados conflitos relacionados com as vias de acesso, direitos da pessoa idosa, portadora de deficiência, distribuição de terras e uso dos recursos de todos os bairros e da Localidade de Mulotana.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de participação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A comunidade participará dos objectivos acima enumerados através de conselhos ou outras formas organizacionais independentes e que colaborarão com a associação e as autoridades de Mulotana.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os conselhos serão eleitos dentre os habitantes dos povoados de forma directa ou indirecta (voto secreto).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Membros)
- Texto do artigo, página 17: Podem ser membros da associação:
- Texto do artigo, página 17: a)todos os residentes e amigos que vivem ou viveram em Mulotana e que queiram pertencer a associação por livre vontade.
- Número ou marcador, página 17: b) empresas, associações, ONGs e grupos sociais que por livre vontade declarem quererem pertencer a Associação e que aceitem o seu estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Deveres)
- Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 17: a) zelar pelo bom nome e funcionamento da ARAMU;
- Número ou marcador, página 17: b) cumprir com as deliberações dos órgãos da associação e observar o cumprimento dos estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) tomar parte em todas as reuniões para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 17: d) cumprir com as tarefas da associação para as quais tenham sido designados;
- Número ou marcador, página 17: e) prestar a associação as informações que lhe forem solicitadas relativas as actividades que lhes tenham sido confiadas;
- Número ou marcador, página 17: f) pagar as quotas dentro dos prazos estabelecidos,
- Número ou marcador, página 17: g) prestar contas da utilização dos fundos ou meios disponibilizados pela associação em apoio aos projectos que tenham sido requeridos à associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos membros independentemente da sua origem:
- Número ou marcador, página 17: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 18: b) participar nos trabalhos da Assembleia Geral submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 18: c) apresentar os projectos de desenvolvimento sócio-económicos que mereçam a apreciação e apoio da associação;
- Número ou marcador, página 18: d) participar de pleno direito em todas as actividades programadas pela associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Património
- Texto do artigo, página 18: Constituem Património Social da Associação dos Residentes e Amigos de Mulotana, todos os bens, móveis e imóveis adquiridos ou doados para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Fundos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os fundos da associação provêm da quotização e contribuição dos seus membros, de entidades singulares ou colectivas e de doações;
- Número ou marcador, página 18: Dois) Esses fundos serão depositados no banco em conta própria a ordem da associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Jóia)
- Texto do artigo, página 18: Estabelece-se uma jóia única de 1.000,00MT para adesão a Associação dos Residentes e Amigos de Mulotana a ser paga em duas prestações semestrais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Estabelece-se uma quota mensal única de 200,00MT por cada membro. (quota provisória a discutir).
- Número ou marcador, página 18: Dois) A quota poderá ser modificada por deliberação do Conselho de Direcção, sujeita a ratificação pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Constituem órgãos sociais da associação
- Texto do artigo, página 18: os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por um presidente eleito na sua primeira sessão de trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que respeitem aos objectivos definidos para a Associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: b) aprovar o relatório, o balanço anual e as contas do Conselho de Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: c) aprovar o programa da Associação e o Orçamento anual;
- Número ou marcador, página 18: d) deliberar sobre o reforço do Fundo Constitutivo básico e Fundos a criar, bem assim sobre a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 18: e) fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 18: f) alterar e aprovar os estatutos bem como os regulamentos internos de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 18: g) fixar as remunerações e subsídios que atenda devidos aos membros os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a votação do relatório e balanço de contas, para apreciação e aprovação do programa de actividades e do orçamento anual e para a eleição dos órgãos Sociais se a ela houver lugar.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Assembleia ou a pedido do Conselho de Direcção ou a requerimento de 1/5 do número total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de representação permanente da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por 5 (cinco) elementos eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 anos.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, dois secretários e dois vogais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) No quadro de gestão e administração da associação compete ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: a) promover a realização dos objectivos definidos no programa geral, plano estratégico, orçamento anual e no plano anual da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) elaborar e submeter anualmente o relatório a aprovação da Assembleia Geral e requerer o parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço e contas de exercício, bem como
- Texto do artigo, página 18: o programa de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 18: d) nomear, contratar colaboradores, estruturar e dirigir os Departamentos e actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 18: e) firmar protocolos de cooperação com organizações congéneres que prossigam os mesmos objectivos ou outros que não contradigam o presente estatuto, programas e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 18: f) aprovar os projectos, assinar os contratos e programas de trabalho com organização afins e doadoras;
- Número ou marcador, página 18: g) deliberar sobre a admissão e admitir membros;
- Número ou marcador, página 18: h) propor a Assembleia Geral as áreas específicas de trabalho a criar
- Número ou marcador, página 18: i) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal os imóveis necessários ao funcionamento e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 18: j) representar a Associação em juízo e fora dele em todos os aspectos;
- Número ou marcador, página 18: k) praticar todos os demais actos que lhe tenham sido acometidos pelos estatutos tendo em conta a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se periodicamente uma vez por semana. As suas resoluções para serem válidas, devem ser tomadas por maioria de votos, um dos quais é obrigatoriamente o do presidente, o qual detém o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente;
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a associação são necessárias duas assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção sendo obrigatoriamente uma a do presidente e outra do secretário ou vogal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) elementos eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 anos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente de 6 em 6 meses. As suas resoluções para serem válidas, devem ser tomadas por maioria de votos, um dos quais é obrigatoriamente o do Presidente, o qual detém o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal, pode convocar o Conselho sempre que o entender conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O presidente do Conselho Fiscal assiste as reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Competências
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) verificar o cumprimento dos estatutos e programa da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgar necessário;
- Número ou marcador, página 19: c) emitir o parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício e orçamento;
- Número ou marcador, página 19: d) requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária sempre que o julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Penas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Toda a conduta atentatória aos preceitos estatuários, regulamento interno ou das deliberações da Assembleia Geral, e dos demais órgãos de Direcção, constitui infracção disciplinar.
- Texto do artigo, página 19: Às infracções disciplinares cabem as seguintes consoante a sua gravidade e danos causados:
- Número ou marcador, página 19: a) advertência;
- Número ou marcador, página 19: b) censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) repreensão por escrito;
- Número ou marcador, página 19: d) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 19: e) multa;
- Número ou marcador, página 19: f) suspensão da qualidade de membro por um período até dois meses;
- Número ou marcador, página 19: g) demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais e nas delegações;
- Número ou marcador, página 19: h) expulsão.
- Número ou marcador, página 19: i) a pena disciplinar só pode ser aplicada ouvido o membro infractor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A aplicação de penas disciplinar cabe ao Conselho de Direcção. Da pena aplicada pelo Conselho de Direcção cabe recurso em última instância a Assembleia Geral. O recurso suspende e execução da pena recorrida, mantendo-se todos os direitos e deveres do membro até que a Assembleia se pronuncie.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução da Assembleia será feita extraordinariamente, cabendo a Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens, em conformidades com a lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação do património social e a finalização dos assuntos correntes será assegurada pelo Conselho de Direcção em exercício.
- Número ou marcador, página 19: Três) A liquidação deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Se a assembleia não deliberar por outra forma, a liquidação e partilha, deve seguir as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 19: a) pagamento do passivo da associação até a medida das suas forças;
- Número ou marcador, página 19: b) o remanescente se o houver será repartido pelos membros existentes à data de liquidação, devendo a quota-parte de cada um daqueles membros ser proporcional as quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação dos residentes e amigos de Mulotana representa uma individualidade jurídica própria, distinta dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação dos Residentes e Amigos de Mulotana poderá ter representações em todos os distritos onde haja um mínimo de cinco membros que entendam criá-la.
- Número ou marcador, página 19: Três) O património social responde pelas dívidas da associação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros dos órgãos directivos podem serem reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A associação responde por todos os actos do seu Conselho de Direcção quando tomados em exercício das suas funções e no interesse da mesma.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A associação tem o direito de veto nos casos em que a deliberação ou os actos do Conselho de Direcção não tenham respeitado os Estatutos. Os membros do Conselho de Direcção são responsáveis pelos actos que lesem a Associação e que resultem de incúria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação dos Residentes e Amigos de Mulotana tem a sua sede da localidade de Mulotana.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A primeira reunião da Assembleia Geral será a Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) Após a efectivação da escritura pública da associação os membros eleitos para os órgãos sociais tomam posse dos respectivos cargos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Directivo, com recurso voluntário para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Regulamentos)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Directivo deve produzir no prazo de noventa dias, contados a partir da data da tomada de posse, os instrumentos de gestão, tais como plano estratégico, plano anual, regulamentos e outros instrumentos normativos para a melhor gestão da ARAMU.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos entram em vigor entram imediatamente em vigor após a escritura notarial constitutiva da Associação dos Residentes de Amigos de Mulotana.
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