Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Macuze Cement Manufacture Company, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, na sociedade Macuze Cement Manufacture Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059719, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da mudança da sede social, passando essa sede da Avenida 7 de Setembro, Doca Seca, Província Zambézia, para Cidade de Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660 A, Bairro de Laulane.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência dessa mudança, fica alterado do Artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sede da sociedade encontra-se na Cidade de Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos santos, Parcela 660 A, Bairro de Laulane, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempres que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.