Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Sidoniana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 48: dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061751, uma entidade com a denominação Sidoniana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 48: Shannon Katia Son, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003204535C, emitido a 26 de Junho de 2024, na Cidade de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 48: Constitui uma sociedade unipessoal de consultoria em serviços criativos e de midia, consultória em actividade de equitação e consultoria geral como sócia única, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade Sidoniana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da Esquadra n.º 441, Bairro Triunfo, no Distrito Mununcipal Kamavota, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 48: a) consultoria criativa e de midia; b)consultoria em actividade de equitação;
- Número ou marcador, página 48: c) serviços de consultoria geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Shannon Katia Son.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas ou qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sócia pode conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condiçoes fixadas por deliberação da assembleia por esta constituída.
- Número ou marcador, página 48: Dois) São considerados suprimentos, dinheiro ou outra forma fungível que a sócia possa emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é exercida por uma directora geral, que ficará dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 48: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 48: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 48: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.