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Texto do artigo · p. 53 Zar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105061724, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabili-dades limitadas denominada Zar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zeyd Abdul Rahimo, natural da Ilha de Mocambique, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030401289652B, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 8 de Junho de 2023, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 53 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adota a denominação Zar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em no Bairro Onthupaia, Zona Industrial II, ao lado da Bolore, Cidade
Texto do artigo · p. 53 de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 53 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade terá como objeto:
Número ou marcador · p. 53 a) construção de edifícios e monumentos, obras públicas;
Número ou marcador · p. 53 b) vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 53 c) instalações;
Número ou marcador · p. 53 d) obras hidráulicas; e
Número ou marcador · p. 53 e) perfuração e captação de água.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades industriais ligada ao seu objeto. Complementares ou subsidiárias ao objeto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zeyd Abdul Rahimo.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do sócios Zeyd Abdul Rahimo que desde já ficam nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 53 Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 53 Nampula, 26 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Zar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105061724, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabili-dades limitadas denominada Zar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zeyd Abdul Rahimo, natural da Ilha de Mocambique, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030401289652B, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 8 de Junho de 2023, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 53: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 53: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 53: A sociedade adota a denominação Zar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em no Bairro Onthupaia, Zona Industrial II, ao lado da Bolore, Cidade
  7. Texto do artigo, página 53: de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 53: (Objeto social)
  10. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade terá como objeto:
  11. Número ou marcador, página 53: a) construção de edifícios e monumentos, obras públicas;
  12. Número ou marcador, página 53: b) vias de comunicações;
  13. Número ou marcador, página 53: c) instalações;
  14. Número ou marcador, página 53: d) obras hidráulicas; e
  15. Número ou marcador, página 53: e) perfuração e captação de água.
  16. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades industriais ligada ao seu objeto. Complementares ou subsidiárias ao objeto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 53: O capital social é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zeyd Abdul Rahimo.
  20. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do sócios Zeyd Abdul Rahimo que desde já ficam nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  24. Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  25. Texto do artigo, página 53: Nampula, 26 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 54: INM
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