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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Elvic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006240, uma sociedade denominada Elvic – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Elvira Clemente Joaquim, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Avenida Julius Nyerere, n.º 1970, 4.º Andar, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102546705S, emitido a 18 de Janeiro de 2021, válido até 17 de Janeiro de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de outorga e constitui
- Texto do artigo, página 31: uma sociedade por quotas unipessoal limitada,
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Elvic
- Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 519, 4.º Andar - Direito, mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, como também abertura de sucursais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal, venda de vestuários calçados, bolsas, acessórios, (boutique), cosméticos (perfumes e outros).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percussão de objectivos comercias no âmbi-to ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Elvira Clemente Joaquim, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: Um)A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Elvira Clemente Joaquim que desde já fica nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito, ou ainda nomear um representante.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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