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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Nhamatanda, 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
Texto do artigo · p. 3 Goveno do Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Uma associação ora em diante designada Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga, com sede na Comunidade de Mungomo, Localidade de Doeroi, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor Jaime Jairosse Segredo, residente em Inchope-Estação, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao administrador do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direccão;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba-Zinga Zinga.
Texto do artigo · p. 3 Goveno do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Nhamatanda, 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
  2. Texto do artigo, página 3: Goveno do Distrito de Gondola
  3. Texto do artigo, página 3: Despacho
  4. Texto do artigo, página 3: Uma associação ora em diante designada Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga, com sede na Comunidade de Mungomo, Localidade de Doeroi, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica, representada pelo senhor Jaime Jairosse Segredo, residente em Inchope-Estação, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, representante da mesma, requereu ao administrador do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um tempo indeterminado, são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  8. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direccão;
  9. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  10. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço definitivamente como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba-Zinga Zinga.
  11. Texto do artigo, página 3: Goveno do Distrito de Gondola, 22 de Agosto de 2025. O Administrador, Patricio Filimone Meque.
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