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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Construção & Design, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105061581, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construção & Design, Limitada, constituída entre os sócios Mamadou Oury Diallo, de nacionalidade Guinense, Residente na Cidade de Nampula, no Bairro Central, titular do Passaporte n.º O00664767, emitido a 2 de Agosto de 2021, pela República do Guine e Abdoul Karim Diallo, de nacionalidade guinense, residente na Avenida Ahmed Sekou
- Texto do artigo, página 26: Toure, Bairro Centaral, Kampfumo, na Cidade de Maputo, Titular do DIRE n.º 11GN00050333N, emitido a 15 de Março de 2023, pelos Serviços de Migração de Maputo, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação Construção & Design, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida do Trabalho, na Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios solidários transferir-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a grosso e retalho de: ferragens, electrodomésticos, comércio de acessórios e artigos para o lar, artigos de papelaria, têxteis, vestuários, calçado e acessórios, mobiliário e artigos de iluminação, bem como qualquer outra actividade comercial. em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios podem decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, (300.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), que corresponde a 60% do capital para sócio Mamadou Oury Diallo, e 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) que corresponde a 40% do capital social para o sócio Abdoul Karim Diallo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios. Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para Empresa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falência ou insolência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mamadou Oury Diallo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios terão a remuneração de 70.000,00MT (setenta mil meticais) sendo 40.000,00MT (quarenta mil meticais) para o sócio administrador Mamadou Oury Diallo e 30.000,00MT (trinta mil meticais) para o segundo sócio Abdoul Karim Diallo, cujo mesmo pode aumentar com de-senvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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