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Texto do artigo · p. 25 Construção & Design, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105061581, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construção & Design, Limitada, constituída entre os sócios Mamadou Oury Diallo, de nacionalidade Guinense, Residente na Cidade de Nampula, no Bairro Central, titular do Passaporte n.º O00664767, emitido a 2 de Agosto de 2021, pela República do Guine e Abdoul Karim Diallo, de nacionalidade guinense, residente na Avenida Ahmed Sekou
Texto do artigo · p. 26 Toure, Bairro Centaral, Kampfumo, na Cidade de Maputo, Titular do DIRE n.º 11GN00050333N, emitido a 15 de Março de 2023, pelos Serviços de Migração de Maputo, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a denominação Construção & Design, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida do Trabalho, na Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios solidários transferir-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a grosso e retalho de: ferragens, electrodomésticos, comércio de acessórios e artigos para o lar, artigos de papelaria, têxteis, vestuários, calçado e acessórios, mobiliário e artigos de iluminação, bem como qualquer outra actividade comercial. em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, (300.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), que corresponde a 60% do capital para sócio Mamadou Oury Diallo, e 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) que corresponde a 40% do capital social para o sócio Abdoul Karim Diallo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios. Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para Empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falência ou insolência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mamadou Oury Diallo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios terão a remuneração de 70.000,00MT (setenta mil meticais) sendo 40.000,00MT (quarenta mil meticais) para o sócio administrador Mamadou Oury Diallo e 30.000,00MT (trinta mil meticais) para o segundo sócio Abdoul Karim Diallo, cujo mesmo pode aumentar com de-senvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Construção & Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105061581, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construção & Design, Limitada, constituída entre os sócios Mamadou Oury Diallo, de nacionalidade Guinense, Residente na Cidade de Nampula, no Bairro Central, titular do Passaporte n.º O00664767, emitido a 2 de Agosto de 2021, pela República do Guine e Abdoul Karim Diallo, de nacionalidade guinense, residente na Avenida Ahmed Sekou
  3. Texto do artigo, página 26: Toure, Bairro Centaral, Kampfumo, na Cidade de Maputo, Titular do DIRE n.º 11GN00050333N, emitido a 15 de Março de 2023, pelos Serviços de Migração de Maputo, que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação Construção & Design, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida do Trabalho, na Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios solidários transferir-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a grosso e retalho de: ferragens, electrodomésticos, comércio de acessórios e artigos para o lar, artigos de papelaria, têxteis, vestuários, calçado e acessórios, mobiliário e artigos de iluminação, bem como qualquer outra actividade comercial. em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros)
  15. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, (300.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), que corresponde a 60% do capital para sócio Mamadou Oury Diallo, e 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) que corresponde a 40% do capital social para o sócio Abdoul Karim Diallo.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios. Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para Empresa.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 26: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  25. Texto do artigo, página 26: Em caso de falência ou insolência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mamadou Oury Diallo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios terão a remuneração de 70.000,00MT (setenta mil meticais) sendo 40.000,00MT (quarenta mil meticais) para o sócio administrador Mamadou Oury Diallo e 30.000,00MT (trinta mil meticais) para o segundo sócio Abdoul Karim Diallo, cujo mesmo pode aumentar com de-senvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  31. Texto do artigo, página 26: Nampula, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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