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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Avtrab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105061566, uma sociedade denominada Avtrab – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Belmiro José Rodolfo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084889I, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Kamavota, Rua 4550, Casa n.º 70, casado em regime de comunhão geral de bens, com Habiba Marta Guebuza Rodolfo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153440Q, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Kamavota, Rua 4550, Casa n.º 70.
- Texto do artigo, página 20: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da lei comercial vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Avtrab – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 416, 9.º Andar, Flat n.º 902, podendo transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: b) procurement;
- Número ou marcador, página 20: c) consignação;
- Número ou marcador, página 20: d) representação de marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 20: e) comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autori-zadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), quota única pertencente ao sócio Belmiro José Rodolfo, que corresponde a 100 por cento do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Belmiro José Rodolfo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, devendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) por deliberação do administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, e sendo a dissolução resultado de deliberação do administrador será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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