SC-Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 46 SC-Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, que para se efeitos de publicação, noBoletim da República, que no dia 23 de Junho de dois mil e dezanove, foi registrada sob NUEL 101186113 a SC-Investimentos, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 22 de Julho de 2019, que ira reger-se pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação SCInvestimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chuabo Dembe, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade foi criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 46 a) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 46 b) agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 46 c) agenciamento de frente fretamento para mercadorias em transito;
Número ou marcador · p. 46 d) armazenamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 46 e) conferencias;
Número ou marcador · p. 46 f) exposição de mercadorias mariscos para países vizinhos de Africa Austral;
Número ou marcador · p. 46 g) avicultura (criação de frangos);
Número ou marcador · p. 46 h) comercialização agrícola, mineração e construção civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou mediante a deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de quaisquer outras
Texto do artigo · p. 47 sociedades, queira tenham os mesmos objetivos queira não, bem como cooperar ou associar-se com outras sociedades ou participar sociedades regulares por lei, designadamente consórcios, agrupamentos complementares locais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscritos e realizado em dinheiro é de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) dividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 47 a) Filipe Américo Lazaro Semente, com uma quota no valor nominal de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais), correspondente a 85% do capital social, Bilhete de Identidade n.º 040102598517B, com NUIT 102754581;
Número ou marcador · p. 47 b) Américo Veloso Semente, com uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e sei mil meticais), correspondente a 15% do capital social, Bilhete de Identidade n.º 040108884559Q, NUIT 161018236.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser acrescido mediante entrada em numerário ou por espécie, bem como pela incorporação de suplementos e lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) Assembleia geral refere-se a um órgão maxixo da sociedade onde constitui as deliberações quando tomadas nos termos legais e nos presentes estatutos que são obrigatórias para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Assembleia geral são constituídos por todos sócios e que reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço do exercício para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 47 Três) Assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo director ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana;
Número ou marcador · p. 47 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maiorias simples.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Filipe Américo Lazaro Semente, que desde já fica nomeado gerente com despesas de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director geral, o qual esta credenciado de poderes de representação activa dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 47 Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura, como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma e única assinatura mediante uma carta submetida ao banco autorizando um dos assinantes para fazer a movimentação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 Só poderá dissolver nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 27 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 46: SC-Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, que para se efeitos de publicação, noBoletim da República, que no dia 23 de Junho de dois mil e dezanove, foi registrada sob NUEL 101186113 a SC-Investimentos, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 22 de Julho de 2019, que ira reger-se pelas cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação SCInvestimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chuabo Dembe, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade foi criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 46: a) agenciamento de navios;
  14. Número ou marcador, página 46: b) agenciamento de mercadorias em trânsito;
  15. Número ou marcador, página 46: c) agenciamento de frente fretamento para mercadorias em transito;
  16. Número ou marcador, página 46: d) armazenamento de mercadorias em trânsito;
  17. Número ou marcador, página 46: e) conferencias;
  18. Número ou marcador, página 46: f) exposição de mercadorias mariscos para países vizinhos de Africa Austral;
  19. Número ou marcador, página 46: g) avicultura (criação de frangos);
  20. Número ou marcador, página 46: h) comercialização agrícola, mineração e construção civil.
  21. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou mediante a deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de quaisquer outras
  22. Texto do artigo, página 47: sociedades, queira tenham os mesmos objetivos queira não, bem como cooperar ou associar-se com outras sociedades ou participar sociedades regulares por lei, designadamente consórcios, agrupamentos complementares locais.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscritos e realizado em dinheiro é de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) dividido em duas quotas, sendo:
  26. Número ou marcador, página 47: a) Filipe Américo Lazaro Semente, com uma quota no valor nominal de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais), correspondente a 85% do capital social, Bilhete de Identidade n.º 040102598517B, com NUIT 102754581;
  27. Número ou marcador, página 47: b) Américo Veloso Semente, com uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e sei mil meticais), correspondente a 15% do capital social, Bilhete de Identidade n.º 040108884559Q, NUIT 161018236.
  28. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser acrescido mediante entrada em numerário ou por espécie, bem como pela incorporação de suplementos e lucros ou reservas.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 47: Um) Assembleia geral refere-se a um órgão maxixo da sociedade onde constitui as deliberações quando tomadas nos termos legais e nos presentes estatutos que são obrigatórias para os restantes órgãos.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) Assembleia geral são constituídos por todos sócios e que reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço do exercício para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
  33. Número ou marcador, página 47: Três) Assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo director ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana;
  34. Número ou marcador, página 47: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maiorias simples.
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Filipe Américo Lazaro Semente, que desde já fica nomeado gerente com despesas de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial pessoal da empresa.
  38. Número ou marcador, página 47: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director geral, o qual esta credenciado de poderes de representação activa dos trabalhos.
  39. Número ou marcador, página 47: Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura, como forma de manter a estabilidade financeira.
  40. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma e única assinatura mediante uma carta submetida ao banco autorizando um dos assinantes para fazer a movimentação.
  41. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 47: Só poderá dissolver nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 47: Maputo, 27 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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