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Texto do artigo · p. 46 Sainda Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057011, a sociedade Sainda Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 46 por documento particular de vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Sainda Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede em Chimendje, Distrito de Govuro e poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 46 b) assistência técnica nas construções, desenho de projectos;
Número ou marcador · p. 46 c) fornecimento de todo o material e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 46 d) manutenção e reparação de imoveis e propriedades privadas;
Número ou marcador · p. 46 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Justino Tsaquisse Sainda, com NUIT 300231810.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 46 Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A gerência da sociedade, sem caução e/ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Justino Tsaquisse Sainda, podendo constituir mandatário através de uma procuração com todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 46 de Vilankulo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Sainda Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057011, a sociedade Sainda Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
  3. Texto do artigo, página 46: por documento particular de vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Sainda Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede em Chimendje, Distrito de Govuro e poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 46: a) prestação de serviços de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 46: b) assistência técnica nas construções, desenho de projectos;
  15. Número ou marcador, página 46: c) fornecimento de todo o material e equipamentos de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 46: d) manutenção e reparação de imoveis e propriedades privadas;
  17. Número ou marcador, página 46: e) importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Justino Tsaquisse Sainda, com NUIT 300231810.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Cessão e alienação de quotas)
  24. Texto do artigo, página 46: Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 46: A gerência da sociedade, sem caução e/ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Justino Tsaquisse Sainda, podendo constituir mandatário através de uma procuração com todos poderes de competências.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 46: Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 46: de Vilankulo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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