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Texto do artigo · p. 10 CFAO Motors Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101414824, uma entidade legal denominada CFAO Motors Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 CFAO, sociedade por acções simples (sócio único), constituída e regulada nos termos da legislação francesa, com sede na 18 Rua Troyon, n.º 92316, Sévres Cedex, matriculada no Registo do Tribunal de Comércio de Nanterre, sob o n.º 552056152 R.C.S, com capital social de 12.198.838,11 de euros, representada neste acto pelo senhor Naimo Jalá, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade
Texto do artigo · p. 10 de Maputo, filho de Nazir Mahomed Esmael Jalá e Zina Mogne, residente na rua Francisco O. Magumbwe, n.º 704, primeiro andar, procurador com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 10 Societe de Gestion et de Realisations Financieres - GEREFI, sociedade de responsabilidade limitada, constituída e regulada nos termos da legislação francesa, com sede na 18 rua Troyon, n.º 92316, Sévres Cedex, matriculada no Registo do Tribunal de Comércio de Nanterre, sob o n.º 632024873 R.C.S, com capital social de 7.500,00 de euros, representada neste acto pelo senhor Naimo Jalá, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, filho de Nazir Mahomed Esmael Jalá e Zina Mogne, residente na rua Francisco O. Magumbwe, n.º 704, primeiro andar, procurador, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de CFAO Motors Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, terceiro andar, edifício do JAT V-1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) A compra e venda de veículos motorizados, novos e usados, incluindo autocarros e automóveis, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de veículos motorizados, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 c) Aluguer de veículos motorizados sem condutor (rent-a-car) e com condutor;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços auxiliares na venda de veículos motorizados e p ó s - v e n d a , i n c l u i n d o disponibilização de propostas de serviços de financiamento na aquisição de veículos motorizados,
Texto do artigo · p. 10 revisão, manutenção e inspecção periódica dos veículos; e
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços e indicação ou negociação com revendedores autorizados, oficinas de serviços autorizadas e qualquer outro fornecedor no país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 8.499.150,00MT (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta meticais), correspondente a 99.9% do capital social, pertencente à sócia CFAO;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 850,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 0,01% do capital social, pertencente à sócia Societe de Gestion et de Realisations Financieres - GEREFI.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 2 (dois) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores, o senhor Goran Krizmanic e o senhor Pascal Laffargue.
Número ou marcador · p. 10 Três) Fica ainda nomeado como representante legal da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, o senhor Naimo Jalá.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto
Texto do artigo · p. 11 social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Sete) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluido na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não obstante o previsto no n.º 2 acima,
Texto do artigo · p. 11 o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum)
Número ou marcador · p. 11 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 11 Um) A empresa está vinculada através de:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social iniciará a 1 de Abril e terminará a 31 de Março, pelo que o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de junho do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto financeiro e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CFAO Motors Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101414824, uma entidade legal denominada CFAO Motors Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: CFAO, sociedade por acções simples (sócio único), constituída e regulada nos termos da legislação francesa, com sede na 18 Rua Troyon, n.º 92316, Sévres Cedex, matriculada no Registo do Tribunal de Comércio de Nanterre, sob o n.º 552056152 R.C.S, com capital social de 12.198.838,11 de euros, representada neste acto pelo senhor Naimo Jalá, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade
  4. Texto do artigo, página 10: de Maputo, filho de Nazir Mahomed Esmael Jalá e Zina Mogne, residente na rua Francisco O. Magumbwe, n.º 704, primeiro andar, procurador com poderes bastantes para o efeito; e
  5. Texto do artigo, página 10: Societe de Gestion et de Realisations Financieres - GEREFI, sociedade de responsabilidade limitada, constituída e regulada nos termos da legislação francesa, com sede na 18 rua Troyon, n.º 92316, Sévres Cedex, matriculada no Registo do Tribunal de Comércio de Nanterre, sob o n.º 632024873 R.C.S, com capital social de 7.500,00 de euros, representada neste acto pelo senhor Naimo Jalá, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, filho de Nazir Mahomed Esmael Jalá e Zina Mogne, residente na rua Francisco O. Magumbwe, n.º 704, primeiro andar, procurador, com poderes bastantes para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CFAO Motors Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, terceiro andar, edifício do JAT V-1, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 10: a) A compra e venda de veículos motorizados, novos e usados, incluindo autocarros e automóveis, peças e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de veículos motorizados, peças e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Aluguer de veículos motorizados sem condutor (rent-a-car) e com condutor;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços auxiliares na venda de veículos motorizados e p ó s - v e n d a , i n c l u i n d o disponibilização de propostas de serviços de financiamento na aquisição de veículos motorizados,
  20. Texto do artigo, página 10: revisão, manutenção e inspecção periódica dos veículos; e
  21. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços e indicação ou negociação com revendedores autorizados, oficinas de serviços autorizadas e qualquer outro fornecedor no país.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 8.499.150,00MT (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta meticais), correspondente a 99.9% do capital social, pertencente à sócia CFAO;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 850,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 0,01% do capital social, pertencente à sócia Societe de Gestion et de Realisations Financieres - GEREFI.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 2 (dois) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores, o senhor Goran Krizmanic e o senhor Pascal Laffargue.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Fica ainda nomeado como representante legal da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, o senhor Naimo Jalá.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto
  37. Texto do artigo, página 11: social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 11: Sete) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 11: (Reuniões do conselho de administração)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluido na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) Não obstante o previsto no n.º 2 acima,
  46. Texto do artigo, página 11: o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 11: (Quórum)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 11: (Formas para obrigar a empresa)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A empresa está vinculada através de:
  55. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  56. Número ou marcador, página 11: b) Assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  57. Número ou marcador, página 11: c) Assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social iniciará a 1 de Abril e terminará a 31 de Março, pelo que o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Março de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de junho do ano seguinte a que se referem os documentos.
  63. Número ou marcador, página 11: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto financeiro e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  64. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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