III SÉRIE — n.º 234
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 234/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 234
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 234
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação MZ-Tech-Mozambique for Training and Education on
- Parágrafo, página 1: Health. B.&L. C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bacissa Kaya Serviços, Limitada. Bami Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bechtel Moçambique, Limitada. Catering Management Solutions Group, Limitada. CFAO Motors Mozambique, Limitada. Cimentos da Beira Armazenagem, Limitada. Cimentos da Beira Distribuição, Limitada. Complexo Residencial Paraíso Chiluva, Limitada. Dalcapi Construções, Limitada. Daner Multiservices, Limitada. Digital Engenharia e Serviços, Limitada. Eastern Ruby Mining, Limitada. EG-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Chiuaula, Limitada. Golf Invest, Limitada. Grain Freeds, Limitada. Hidráulica & Equipamentos, Limitada. Ka-Ndzualo Space, Limitada. Kanaza, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Kety – Kety Enginharia & Serviços, Limitada. Magma Construções, Limitada. Med Health, Limitada. Mindows Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Montepuez Mineral Resources, S.A. Mova & Services, Limitada. Nepce Moçambique, Limitada. Ngurreta, Distribuidora Moatize, Limitada. Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada. Raw Data, Limitada. RQL Graphite Resources, S.A. Salada Criativa, Limitada. Transportes Abdul Raimo, & Filhos, Limitada. Tutty Fruit Perfumes, Limitada. Umoya Fashions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vilas Maintenance Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zaveta Agroprocessamento e Pecuária, Limitada. Zoona Transactions Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação MZTECH-Mozambique For Training and Education on Health, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação MZ-TECH-Mozambique For Training and Education on Health.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 28 de Setembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Fernanda Cacilda Bonga, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Amade Eduardo Mboa para passar a usar o nome completo de Amade Tomás Mboa.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Antuia Adolfo Bila Kiampuku, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor João Miguel Pinto Kiampuku, para passar a usar o nome completo de João Miguel Bila Kiampuku.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Antuia Adolfo Bila Kiampuku, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Luan Eduardo Pintos Kiampuku, para passar a usar o nome completo de Luan Eduardo Bila Kiampuku.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paulo Constâncio Tivane, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Paulo Constâncio Tivane Júnior, para passar a usar o nome completo de Paul Júnior Tivane.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Mz-TechMozambique for Training and Education on Health
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Mz-TechMozambique For Training and Education on Health, abreviadamente designada por MZTECH, como uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A MZ-TECH é uma associação de âmbito nacional que tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, n.º 106, bairro Sommershield, na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da MZ-TECH os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Apoiar na melhoria do desempenho dos serviços de saúde por meio de realização de avaliação dos cuidados oferecidos aos utentes;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestar assistência técnica aos clínicos nas unidades sanitárias através de capacitação técnica, monitoria e mentoria;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar estudos operacionais para a melhoria dos serviços de saúde; d)Apoiar no desenvolvimento e execução de acções para a melhoria da qualidade do sistema de informação para saúde nas unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 2: e) Assessorar na planificação e alocação de recursos humanos, materiais e financeiros no âmbito de serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver acções que visam a promoção de saúde e prevenção de doenças;
- Número ou marcador, página 2: g) Conceber e executar programas no âmbito de saúde e de cariz psicossocial;
- Número ou marcador, página 2: h) Colaborar com associações, empresas e ou instituições, nacionais ou internacionais, com objectivos e projectos comuns ou semelhantes à MZ-TECH;
- Número ou marcador, página 2: i) Realizar outras actividades afins desde que não contrariem os presentes estatutos e a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da MZ-TECH:
- Texto do artigo, página 2: a)Todas pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em, desenvolver actividades na área de saúde e sejam admitidas nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) As pessoas que se encontrem na situação descrita no número quatro do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A MZ-TECH tem três categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos; e
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da MZ-TECH.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da MZTECH e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários aqueles a que se conceda a qualidade de membro como distinção por serviços e apoio à MZ-TECH.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A criação de novas categorias de membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
- Número ou marcador, página 3: a) Comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem da MZ-TECH;
- Número ou marcador, página 3: b) Deixem de satisfazer os objectivos da MZ-TECHs; e
- Número ou marcador, página 3: c) Os que de forma reiterada não cumprem com os seus deveres estatutários e regulamentares; por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da MZ-TECH ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis, meses salvo apresentação de justificação válida.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à MZ-TECH.
- Número ou marcador, página 3: Três) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada pelo Conselho Consultivo e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: c) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgarem convenientes; requerer;
- Número ou marcador, página 3: c) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela MZ-TECH;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: e) Examinar as contas, documentos e outros elementos relacionados com as actividades da associação, nos quinze dias úteis antecedentes à realização das assembleias gerais destinadas à apreciação do Relatório e Contas, solicitar a intervenção da MZ-TECH em assuntos que possam ameaçar a saúde pública em geral ou os interesses dos membros em particular;
- Texto do artigo, página 3: f)Recorrer à Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que excluía o membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Solicitar as informações e esclarecimentos que tiverem por convenientes sobre a condução das actividades da associação, salvaguardada, em qualquer caso, a confidencialidade dos mesmos;
- Número ou marcador, página 3: h) Receber um cartão de identificação de membro e usar as insígnias da MZ-TECH; e
- Número ou marcador, página 3: i) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela MZ-TECH; c)Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos; d)Colaborar com o Conselho de Direcção para na prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o bom nome da MZTECH e para o seu desenvolvimento; h)Promover a adesão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 3: i) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação MZ-TECH os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais tem um mandato de 4 anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades de cargos)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve exercer mais de uma função nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da MZTECH para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: f) Opor-se a alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da MZ-TECH e que tenham sido submetidas a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 4: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 4: f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 4: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 4: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 4: j) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 4: k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; e
- Número ou marcador, página 4: m) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho de Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 4: n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 4: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa; e
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 4: Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um vicepresidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação
- Texto do artigo, página 4: do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros..
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer a administração e representação da MZ-TECH;
- Número ou marcador, página 4: b) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir e executar a política Geral da MZ-TECH;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a MZ-TECH activa e passivamente, em juízo e for a dele;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral; d)Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes funcionários da MZTECH;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a MZ-TECH deva participar;
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 4: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da MZ-TECH;
- Número ou marcador, página 4: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da MZ-TECH com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 5: n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 5: o) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da MZTECH;
- Número ou marcador, página 5: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 5: q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
- Número ou marcador, página 5: r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da MZ-TECH:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar as finanças da MZ-TECH;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar e verificar a escrita da MZTECH e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 5: d) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção; f)Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da MZ-TECH:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da MZ-TECH;
- Número ou marcador, página 5: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a MZ-TECH promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à MZ-TECH.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as Leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da MZ-TECH determina os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
- Texto do artigo, página 5: B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435512, uma entidade denominada B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do artigo 92, do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por Ismael Guija Timbe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200627699C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, aos 2 de Abril de 2018, residente no bairro Maxaquene da Liberdade, quarteirão n.º 14, casa n.º 397, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a Lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o comércio de artigo de papelaria, livros de doutrinas Bíblicas, revistas e jornais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Ismael Guija Timbe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercido sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bacissa Kaya Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413578, uma entidade denominada Bacissa Kaya Serviços, Limitada. Américo Carla de Nascimento, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 6: de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001212854I, emitido aos 19 de Julho de 2016 e válido até 19 de Julho de 2021, residente no bairro do Albazine, cidade de Maputo, titular de NUIT 133223517;
- Texto do artigo, página 6: Juvêncio Jaime de Nacimento, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080705508126N, emitido aos 14 de Fevereiro de 2017 e válido até 14 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Maputo, titular de NUIT 152797494.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a designação de Bacissa Kaya Serviços, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Marracuene, bairro Albazine, Avenida Dom Alexander, quarteirão 15, casa n.º 90, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Limpezas;
- Número ou marcador, página 6: b) Recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de material de escritório; informático; consumíveis e papelaria;
- Número ou marcador, página 6: d) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 6: e) Manutenção e reparação de computadores (hardwre esoftwere);
- Número ou marcador, página 6: f) Reciclagem e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócia Américo Carla de Nascimento, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao socia Juvêncio Jaime de Nacimento, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 6: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Juvêncio Jaime de Nacimento, desde já nomeada ao cargo de administradora, com função executiva.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador, Juvêncio Jaime de Nacimento, incluindo abertura e movimentação de contas bancarias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 6: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o Conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bami Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101349691, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bami Service – Soiciedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular aos vinte de Novembro de dois mil e vinte , é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes entre:
- Texto do artigo, página 6: Izaquiel António Alves, de nacionalidade moçambique, natural de cidade de Lichinga, solteira, nascido em 10 de Outubro de 1991, empresário, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100235752A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Lichinga, aos 13 de Agosto de 2015, com o NUIT 115234862, constitue uma sociedade unipessoal, mediante os seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade girará sob o nome empresarial Bami Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Domicílio)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade terá a sua sede e domicilio em Namacula, cidade de Lichinga, província do Niassa. A actividade terá uma duração em tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade económica na área de catering e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberações do sócio unitário a sociedade pode adoptar novas linhas de comércio fora do objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social será de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), neste acto em moeda nacional, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Izaquiel António Alves.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital de investimento)
- Texto do artigo, página 7: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurada, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade do sócio)
- Texto do artigo, página 7: A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todo cabe a sua inteira responsabilidade pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio, com os poderes e atribuições de administrador autorizado, o uso do nome empresarial, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá em qualquer tempo, abrir ou fechar sucursal ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A movimentação da conta da sociedade será efectuada pelo sócio unitário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Participações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio da sociedade e os membros do conselho de administração (presidente, administradores e director executivo).
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da assembleia geral será feita com o pré-aviso de 60 dias, por meio de uma carta ou e-mail. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente do conselho de administração entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelo sócio que representa o capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Actos deliberativos dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: Dependem especialmente da deliberação do sócio em Assembleia Geral os seguintes actos, para além de outros que a lei indique ou permite:
- Número ou marcador, página 7: a) A nomeação ou exoneração do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: b) A amortização, a aquisição e a alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão;
- Número ou marcador, página 7: c) A exoneração de responsabilidade dos administradores;
- Número ou marcador, página 7: d) A proposta de acção pela sociedade contra administradores e sócios, assim como, a desistência e transacção nessas acções;
- Número ou marcador, página 7: e) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) A alienação de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 7: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Validação das deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações do sócio em assembleia geral ou extraordinária serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam ao definido no artigo nono do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Actas da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: As actas da assembleia geral serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinada pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis no Código Civil.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme.
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 20 de Novembro de 2020. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 7: Bechtel Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Novembro de dois mil e vinte, a sociedade comercial Bechtel Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro cinco sete sete nove dois, com capital social de vinte mil meticais, estando representadas todas sócias, nomeadamente Bechtel (Mauritius), Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Bechtel Overseas Corporation, detentora de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, foi deliberada a aprovação da renúncia do senhor Peter A. Dawson como administrador da sociedade e nomeação da senhora Catherine Hunt Ryan, como nova administradora da sociedade, bem como alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o número seis do artigo onze, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: …
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os administradores serão os senhores Michael C. Bailey e Catherine Hunt Ryan.
- Texto do artigo, página 8: As restantes disposições dos estatutos da sociedade, não expressamente alteradas, permanecem conforme publicadas.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Catering Management Solutions Group, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101402835, uma entidade denominada Catering Management Solutions Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Yolanda Maria das Neves Gomes, solteira, maior, natural de Mocumbi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101373873I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 25 de Julho de 2018, válido até 25 de Julho de 2023, residente no bairro Nkobe, quarteirão 6, casa n.º 124, município da Matola;
- Texto do artigo, página 8: Ricardina Elias Jones, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300204101P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Setembro de 2020, válido até 18 de Setembro de 2025, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 63, casa n.º 2, Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Aníbal Estêvão Fumo, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Angelina André Manhique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300084235B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2020, válido até 1 de Setembro de 2030, residente no bairro de Intaca, quarteirão 4, casa n.º 74, município da Matola; e
- Texto do artigo, página 8: Denise Elizabeth Lindley, solteira, maior, natural da Irlanda, portadora de passaporte n.º 553215465, emitido a 13 de Março de 2018, válido até 13 de Dezembro de 2028, residente na avenida Mártires da Moeda, n.º 707, no bairro Central, em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Catering Management Solutions Group, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Catering Management Solutions Group,
- Texto do artigo, página 8: Limitada, e terá a sua sede na avenida Mártires da Moeda, n.º 707, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação e desenvolvimento de actividades na área da organização de eventos diversos, comércio geral, indústria, turismo, imobiliária, serviços, importação e exportação de produtos não perecíveis, consultoria, agenciamento, e afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que por lei seja permitida ou para a que obtenha as necessárias autorizações legais, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a Yolanda Maria das Neves Gomes;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a Aníbal Estêvão Fumo;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Bechtel Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Catering Management Solutions Group, Limitada
- Certidão de registo CFAO Motors Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cimentos da Beira Armazenagem, Limitada
- Certidão de registo Cimentos da Beira Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Complexo Residencial Paraíso Chiluva, Limitada
- Certidão de registo Dalcapi Construções, Limitada
- Certidão de registo Daner-Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Digital Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eastern Ruby Mining, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Chiuaula, Limitada,
- Certidão de registo Golf Invest, Limitada
- Certidão de registo Grain Freeds, Limitada
- Certidão de registo Hidráulica & Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Ka-Ndzualo Space, Limitada
- Certidão de registo Kanaza, Limitada
- Certidão de registo Kety – Kety Enginharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Magma Construções, Limitada
- Certidão de registo Med Health, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mindows Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Montepuez Mineral Resources, S.A.
- Certidão de registo Mova & Services, Limitada
- Certidão de registo Nepce Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ngurreta, Distribuidora Moatize, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada
- Certidão de registo Raw Data, Limitada
- Certidão de registo RQL Graphite Resources, S.A.
- Certidão de registo Salada Criativa, Limitada
- Certidão de registo Transportes Abdul Raimo, & Filhos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tutty Fruit Perfumes, Limitada
- Certidão de registo Umoya Fashions – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Vilas Maintenance Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zaveta Agroprocessamento e Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Zoona Transactions Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Mz-TechMozambique for Training and Education on Health
- Certidão de registo B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bacissa Kaya Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bami Service – Sociedade Unipessoal, Limitada