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Texto do artigo · p. 16 Farmácia Chiuaula, Limitada,
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101432750, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Farmácia Chiuaula, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 16 Ilídio Francisco da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 11010004790B, emitido aos 10 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 16 Martha Monalisa Chirwa da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 010105226835M, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Farmácia Chiuaula, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 Uns) A sociedade têm a sua sede no Mercado de Chiuaula – Lichinga – Niassa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 17 Constitui principal objecto a comercialização de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É ainda objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização de produtos de beleza e estética;
Número ou marcador · p. 17 d) Comercialização de produtos frecos e seu tratamento (talho);
Número ou marcador · p. 17 e) E outras actividades àquelas conexas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Ilídio Francisco da Silva;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota, correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Martha Monalisa Chirwa da Silva.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se
Texto do artigo · p. 17 esta não quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuíam.
Número ou marcador · p. 17 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição e competência)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta pelos dois sócios, tendo estes plenos poderes de decisão sobre todos os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos dois sócios que representam os 100% do capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou correio electrónico e outros meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 17 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 17 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 17 d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transação nessas acções;
Número ou marcador · p. 17 e) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) A alienação ou oneração de bens imoveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 17 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois administradores que por sinal são os dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Ilídio Francisco da Silva, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pela senhora Martha Monalisa Chirwa da Silva, sem quaisquer limitações de poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura individualizada de um dos dois administradores aos quais o conselho de administração independentemente de ser ou não o presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só dissolve-se por deliberação da assembleia geral, devendo esta indicar o destino dos seus bens.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, o sócio sobrevivo manter-se-ia sócio em cinquenta porcento do capital social, devendo os sucessíveis do sócio falecido sucederem na quota pertencente ao sócio falecido em proporções iguais, mas mantendo-se a presidência do conselho de administração na pessoa do sócio sobrevivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ainda em caso de morte de um dos sócios, a dissolução fica dependente do acordo de todos sucessíveis do sócio falecido, devendo o sócio sobrevivo votar favoravelmente em assembleia geral convocada especialmente para esse efeito.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 19 dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Chiuaula, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101432750, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Farmácia Chiuaula, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Ilídio Francisco da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 11010004790B, emitido aos 10 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga; e
  4. Texto do artigo, página 16: Martha Monalisa Chirwa da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 010105226835M, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Farmácia Chiuaula, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 17: Uns) A sociedade têm a sua sede no Mercado de Chiuaula – Lichinga – Niassa.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  19. Texto do artigo, página 17: Constitui principal objecto a comercialização de produtos farmacêuticos.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) É ainda objecto:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de produtos de beleza e estética;
  24. Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de produtos frecos e seu tratamento (talho);
  25. Número ou marcador, página 17: e) E outras actividades àquelas conexas.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 17: Do capital social
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Ilídio Francisco da Silva;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota, correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Martha Monalisa Chirwa da Silva.
  33. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se
  38. Texto do artigo, página 17: esta não quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuíam.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Composição e competência)
  44. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta pelos dois sócios, tendo estes plenos poderes de decisão sobre todos os assuntos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos dois sócios que representam os 100% do capital.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou correio electrónico e outros meios electrónicos.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  51. Texto do artigo, página 17: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  52. Número ou marcador, página 17: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  53. Número ou marcador, página 17: b) A destituição dos gerentes;
  54. Número ou marcador, página 17: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  55. Número ou marcador, página 17: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transação nessas acções;
  56. Número ou marcador, página 17: e) Alteração do contrato de sociedade;
  57. Número ou marcador, página 17: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 17: g) A alienação ou oneração de bens imoveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  59. Número ou marcador, página 17: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  62. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
  63. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  64. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do conselho de administração
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois administradores que por sinal são os dois sócios.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Ilídio Francisco da Silva, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pela senhora Martha Monalisa Chirwa da Silva, sem quaisquer limitações de poderes.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do 256 do Código Comercial.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Obrigações da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica validamente obrigada:
  76. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura individualizada de um dos dois administradores aos quais o conselho de administração independentemente de ser ou não o presidente;
  77. Número ou marcador, página 17: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só dissolve-se por deliberação da assembleia geral, devendo esta indicar o destino dos seus bens.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, o sócio sobrevivo manter-se-ia sócio em cinquenta porcento do capital social, devendo os sucessíveis do sócio falecido sucederem na quota pertencente ao sócio falecido em proporções iguais, mas mantendo-se a presidência do conselho de administração na pessoa do sócio sobrevivo.
  82. Número ou marcador, página 18: Três) Ainda em caso de morte de um dos sócios, a dissolução fica dependente do acordo de todos sucessíveis do sócio falecido, devendo o sócio sobrevivo votar favoravelmente em assembleia geral convocada especialmente para esse efeito.
  83. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  84. Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 19 dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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