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Texto do artigo · p. 23 Mindows Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441407, uma entidade denominada Mindows Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Armindo Julião Savanguane, casado, nascido aos 30 de Maio de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Atlético Clube, quarteirão 14, n.º 182, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254653Q, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, com o Número Único de Identificação Tributária 110704305, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mindows Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Atlético Clube, quarteirão 14, n.º 182, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a elaboração de projectos arquitectónicos, maquetização, publicidade, marketing e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou serviços, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Armindo Julião Savanguane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes ou em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e seja aprovada pelo órgãos gêrenciais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mindows Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441407, uma entidade denominada Mindows Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Armindo Julião Savanguane, casado, nascido aos 30 de Maio de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Atlético Clube, quarteirão 14, n.º 182, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254653Q, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, com o Número Único de Identificação Tributária 110704305, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mindows Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Atlético Clube, quarteirão 14, n.º 182, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a elaboração de projectos arquitectónicos, maquetização, publicidade, marketing e outros serviços relacionados.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou serviços, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Armindo Julião Savanguane.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes ou em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e seja aprovada pelo órgãos gêrenciais.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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