III SÉRIE — n.º 234
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 234/2020
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- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a Denise Elizabeth Lindley;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a Ricardina Elias Jones.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nos casos de aumento de capital social, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, sobre a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
- Texto do artigo, página 9: gerentes, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 9: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc (oficiosamente) pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Representação)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Votos)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, Yolanda Maria das Neves Gomes, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Aníbal Estêvão Fumo e Ricardina Elias Jones.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá à gerência designar o directorgeral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um gerente; e
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2, do artigo décimo segundo ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os restantes, sendo paga a quota do ex-
- Texto do artigo, página 10: sócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 10: o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer à liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CFAO Motors Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101414824, uma entidade legal denominada CFAO Motors Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: CFAO, sociedade por acções simples (sócio único), constituída e regulada nos termos da legislação francesa, com sede na 18 Rua Troyon, n.º 92316, Sévres Cedex, matriculada no Registo do Tribunal de Comércio de Nanterre, sob o n.º 552056152 R.C.S, com capital social de 12.198.838,11 de euros, representada neste acto pelo senhor Naimo Jalá, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade
- Texto do artigo, página 10: de Maputo, filho de Nazir Mahomed Esmael Jalá e Zina Mogne, residente na rua Francisco O. Magumbwe, n.º 704, primeiro andar, procurador com poderes bastantes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 10: Societe de Gestion et de Realisations Financieres - GEREFI, sociedade de responsabilidade limitada, constituída e regulada nos termos da legislação francesa, com sede na 18 rua Troyon, n.º 92316, Sévres Cedex, matriculada no Registo do Tribunal de Comércio de Nanterre, sob o n.º 632024873 R.C.S, com capital social de 7.500,00 de euros, representada neste acto pelo senhor Naimo Jalá, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, filho de Nazir Mahomed Esmael Jalá e Zina Mogne, residente na rua Francisco O. Magumbwe, n.º 704, primeiro andar, procurador, com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CFAO Motors Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, terceiro andar, edifício do JAT V-1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) A compra e venda de veículos motorizados, novos e usados, incluindo autocarros e automóveis, peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de veículos motorizados, peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 10: c) Aluguer de veículos motorizados sem condutor (rent-a-car) e com condutor;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços auxiliares na venda de veículos motorizados e p ó s - v e n d a , i n c l u i n d o disponibilização de propostas de serviços de financiamento na aquisição de veículos motorizados,
- Texto do artigo, página 10: revisão, manutenção e inspecção periódica dos veículos; e
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços e indicação ou negociação com revendedores autorizados, oficinas de serviços autorizadas e qualquer outro fornecedor no país.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 8.499.150,00MT (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta meticais), correspondente a 99.9% do capital social, pertencente à sócia CFAO;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 850,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 0,01% do capital social, pertencente à sócia Societe de Gestion et de Realisations Financieres - GEREFI.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 2 (dois) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores, o senhor Goran Krizmanic e o senhor Pascal Laffargue.
- Número ou marcador, página 10: Três) Fica ainda nomeado como representante legal da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, o senhor Naimo Jalá.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto
- Texto do artigo, página 11: social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Sete) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluido na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não obstante o previsto no n.º 2 acima,
- Texto do artigo, página 11: o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum)
- Número ou marcador, página 11: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas para obrigar a empresa)
- Número ou marcador, página 11: Um) A empresa está vinculada através de:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social iniciará a 1 de Abril e terminará a 31 de Março, pelo que o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de junho do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto financeiro e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cimentos da Beira Armazenagem, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e dois, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas divide a sua quota, com o valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, em duas novas quotas distintas, sendo uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que cede a favor da sociedade Alite Building Materials FZ-LLC e outra quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social que cede a favor da sociedade Capital Alite Group Limited. Por sua vez, o sócio CGM Distribuition Fzer cede a sua quota, com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social a favor da sociedade Alite Building Materials FZ -LLC, que entram para a sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Que esta cessão de quota é feita com todos os direitos e obrigações inerentes à quota cedida e pelo preço do seu valor nominal, que o cedente declara ter recebido do cessionário e que, por isso, lhe confere plena quitação, e desde já se aparta da sociedade e nada tendo haver dela.
- Texto do artigo, página 11: Pelas sociedades Alite Building Materials FZ-LLC e Capital Alite Group Limited foi dito que aceitam as quotas que lhes acabam de ser cedidas bem como a quitação dos preços nos termos aqui exarados, passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais e cem meticais, respectivamente.
- Texto do artigo, página 11: Que, em consequência da cedência de quota, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais, pertencente à sócia Alite Building Materials FZ-LLC;
- Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor de cem meticais, pertencente à sócia capital Alite Group Limited.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 12: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cimentos da Beira Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e dezoito, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e quarenta e dois traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartorio Notarial, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas cede a sua quota, com o valor nominal de cem meticais, correspondentes a um por cento do capital social a favor da sociedade Capital Alite Group Limited. Por sua vez, o sócio CGM Distribuition Fze cede a sua quota, com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social a favor da sociedade Alite Building Materials FZ-LLC, que entram para a sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 12: Que esta cessão de quota é feita com todos os direitos e obrigações inerentes à quota cedida e pelo preço do seu valor nominal, que o cedente declara ter recebido do cessionário e que, por isso, lhe confere plena quitação, e desde já se aparta da sociedade e nada tendo haver dela.
- Texto do artigo, página 12: Pelas sociedades Alite Building Materials FZ-LLC e Capital Alite Group Limited foi dito que aceitam as quotas que lhes acabam de ser cedidas bem como a quitação dos preços nos termos aqui exarados passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais e cem meticais, respectivamente.
- Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da cedência de quota, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais, pertencente à sócia Alite Building Materials FZ-LLC;
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor de cem meticais, pertencente à socia Capital Alite Group Limited.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 12: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Complexo Residencial Paraíso Chiluva, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101418286, uma entidade denominada Complexo Residencial Paraíso Chiluva, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Vasco Flôr Mataveia, casado, natural de XaiXai, residente em Maputo, bairro Central, n.º 538, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102259209B, emitido a 20 de Janeiro de 2011, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Aiko Vasco Mataveia, menor, representado por Vasco Flôr Mataveia no acto do poder parental, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, n.º 538, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000693886Q, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Elly Raquelina Flôr Mataveia, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, n.º 1432, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257083F, emitido a 13 de Fevereiro de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regeá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 12: Complexo Residencial Paraíso Chiluva, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, talhão n.º 70 da parcela 856A, quarteirão 1.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social guest house, esplanada, restaurante, bar, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vasco Flôr Mataveia;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Aiko Vasco Mataveia;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Elly Raquelina Flôr Mataveia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Vasco Flôr Mataveia, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Dalcapi Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380246, uma entidade denominada Dalcapi Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Dalton Capitine Maxlhaieie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502311550F, emitido a 21 de Novembro de 2019, na cidade de Maputo, residente no distrito Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 48, casa n.º 85, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Osvaldo Eduardo Bande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505863727J, emitido a 3 de Março de 2016, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 48, casa n.º 85, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Dalcapi Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 85, casa n.º 48, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da sociedade, poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal construção civil, manutenção preventiva e corretiva, vedações elétricas, montagem de CCTV, montagem de qualquer tipo de eluminacão, montagem de tectos falsos, pintura, assistência e avaliação de avarias, aluguer de material de coferragem, aluger de máquinas e equipamentos, jardinagem, serviços de limpeza, montagem de azuleijos e pavés, projeção e montagem de iluminação residual e pública, comércio geral com importação e exportação de todo o tipo de material de construção e outros serviços e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60%, pertencente ao sócio Dalton Capitine Maxlhaieie; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40%, pertencente ao sócio Osvaldo Eduardo Bande.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e, em caso de cessão, a sociedade goza de direitos de preferência, o que deverá ser exercido no prazo de quarenta e cinco dias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Vencido este prazo, a sociedade poderá preferir no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os sócios, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração, ou quando qualquer quota for penhorada, ou por outro meio aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores e as decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dalton Capitine Maxlhaieie, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e, para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios e nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Fusão, cisão e dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Daner-Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 14: no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439593, uma entidade denominada Daner-Multiservices, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Nelson Joaquim José Rede, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Tete, residente na rua Bispo Barroso n.o 48, 2.º andar, cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100070136N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Agosto de 2019; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Shelby Lourena da Costa Rede, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na casa n.º 510, quarteirão 17, cidade de Matola, bairro da Zona Verde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101410367C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Daner-Multiservices, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 42, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal social as actividades de:
- Número ou marcador, página 14: a) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 14: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 14: c) Transportes;
- Número ou marcador, página 14: d) Seguros;
- Número ou marcador, página 14: e) Consultoria jurídica, contabilidade e fiscalidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais
- Texto do artigo, página 14: ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT, pertencente ao sócio Nelson Joaquim José Rede, representativa de 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente a sócia Shelby Lourena da Costa Rede, representativa de 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, desde que aprovado por dois terços dos votos dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá, no prazo de noventa dias contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que tenha a sua quota penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nelson Joaquim José Rede, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura única do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: a) Propor a criação de representações da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Admitir ou contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 14: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e submeter à aprovação
- Texto do artigo, página 14: o relatório de contas bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serrão encerradas com referência à 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução ou liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Digital Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405737, uma entidade denominada Digital Engenharia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Arsénio Benedito Roque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342218B, emitido em 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no posto administrativo da Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão 2, casa n.º 975;
- Texto do artigo, página 15: Fernando Viriato Sumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200627843M, emitido em 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no bairro da Liberdade, rua de Tenga, quarteirão 17, casa n.º 120.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Digital Engenharia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1069, 2.° andar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de elaboração de estudos e projectos de engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, engenharia eletrotécnica, engenharia informática, petróleo e gás, bem como assessoria nas mesmas áreas;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de construção, gestão, fiscalização, supervisão e administração de obras públicas e particulares, serviços de engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, engenharia eletrotécnica e sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 15: c) Exercício de serralharia, civil, mecânica e industrial;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação, venda, fornecimento e montagem de materiais, peças e equipamento mecânico, elétrico, eletrotécnico, informático, de frio e fotovoltaico;
- Número ou marcador, página 15: e) Produção e venda de energia a partir de fontes renováveis;
- Número ou marcador, página 15: f) Limpeza Industrial, habitacional e prevenção contra qualquer tipo de pragas;
- Número ou marcador, página 15: g) Manutenção predial;
- Número ou marcador, página 15: h) Gestão de condomínios incluindo o respectivo apetrechamento;
- Número ou marcador, página 15: i) Fornecimento e manutenção de equipamento e maquinaria industrial e hospitalar;
- Número ou marcador, página 15: j) Produção e fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 15: k) Limpeza, sinalização e manutenção de rodovias e ferrovias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para a prossecução de determinado objecto social, a sociedade poderá firmar parcerias com outras empresas, bem como representar marcas estrangeiras ou nacionais de determinados fabricantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 15: a) Arsénio Benedito Roque, com uma quota com valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Fernando Viriato Sumbana, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um director-geral que fica desde já nomeado, o sócio, Arsénio Benedito Roque com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) Apenas pela assinatura do directorgeral;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais conferidos pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Eastern Ruby Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Setembro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Eastern Ruby Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero seis cinco zero dois três um, estando representadas todas as sócias, nomeadamente, Gemfields Mauritius Limited., detentora de uma quota com o valor nominal de um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e o senhor Taibo Caetano Mucobora, detentor de uma quota com o valor nominal de seiscentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, foi deliberado por unanimidade, a divisão e cessão da quota do senhor Taibo Caetano Mucobora em duas partes desiguais, especificamente: uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social que pretende manter para si e outra quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que pretende ceder à favor da sócia Gemfields Mauritius Limited; e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma quota com o valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do
- Texto do artigo, página 16: capital social, pertencente à Gemfields Mauritius Limited; e,
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Taibo Caetano Mucobora.
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- Certidão de registo Cimentos da Beira Armazenagem, Limitada
- Certidão de registo Cimentos da Beira Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Complexo Residencial Paraíso Chiluva, Limitada
- Certidão de registo Dalcapi Construções, Limitada
- Certidão de registo Daner-Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Digital Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eastern Ruby Mining, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Chiuaula, Limitada,
- Certidão de registo Golf Invest, Limitada
- Certidão de registo Grain Freeds, Limitada
- Certidão de registo Hidráulica & Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Ka-Ndzualo Space, Limitada
- Certidão de registo Kanaza, Limitada
- Certidão de registo Kety – Kety Enginharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Magma Construções, Limitada
- Certidão de registo Med Health, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mindows Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Montepuez Mineral Resources, S.A.
- Certidão de registo Mova & Services, Limitada
- Certidão de registo Nepce Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ngurreta, Distribuidora Moatize, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada
- Certidão de registo Raw Data, Limitada
- Certidão de registo RQL Graphite Resources, S.A.
- Certidão de registo Salada Criativa, Limitada
- Certidão de registo Transportes Abdul Raimo, & Filhos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tutty Fruit Perfumes, Limitada
- Certidão de registo Umoya Fashions – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Vilas Maintenance Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zaveta Agroprocessamento e Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Zoona Transactions Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Mz-TechMozambique for Training and Education on Health
- Certidão de registo B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bacissa Kaya Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bami Service – Sociedade Unipessoal, Limitada