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Texto do artigo · p. 34 Vilas Maintenance Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial é registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100596878 no dia catorze de Abril de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Osvaldo Ernesto Vilanculo, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010047721F, emitido a 14 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 34 Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola, rua das Flores, n.º 340, rés-do-chão, Maputo, província, que se rege pelas cláusula s seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Vilas Maintenance Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos de demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sede localiza-se no bairro da Matola, rua Missipe, Unidade G, n.º 340, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a manutenção industrial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação na sociedade não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados correspondentes a 100% do capital social, Osvaldo Ernesto Vilanculos com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mais o sócio poderá fazer suprimentos do que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Paragrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Osvaldo Ernesto Vilanculos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 2 de Dezembro de 2020. — A Téc-
Texto do artigo · p. 35 nica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Vilas Maintenance Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial é registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100596878 no dia catorze de Abril de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Osvaldo Ernesto Vilanculo, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010047721F, emitido a 14 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da
  3. Texto do artigo, página 34: Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola, rua das Flores, n.º 340, rés-do-chão, Maputo, província, que se rege pelas cláusula s seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Vilas Maintenance Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos de demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Duração
  9. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Sede
  12. Texto do artigo, página 34: A sede localiza-se no bairro da Matola, rua Missipe, Unidade G, n.º 340, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a manutenção industrial.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação na sociedade não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados correspondentes a 100% do capital social, Osvaldo Ernesto Vilanculos com uma quota pertencente ao único sócio.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mais o sócio poderá fazer suprimentos do que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 34: Paragrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Osvaldo Ernesto Vilanculos.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 35: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 2 de Dezembro de 2020. — A Téc-
  30. Texto do artigo, página 35: nica, Ilegível.
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