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Texto do artigo · p. 33 Tutty Fruit Perfumes, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430227, uma entidade denominada Tutty Fruit Perfumes, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 33 Manuel Eugénio Nhamussue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101013768087, emitido aos nove de Agosto de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Justino Pedro Chauque, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615701J emitido no dia vinte e um de Março do ano dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Tutty Fruit Perfumes, Limitada, tem a sua sede, no bairro Guachene no quarteirão 1 casa n.º 41, no distrito Municipal Katembe, na cidade e Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação de cosmético, roupa , calçado, perfumes e bijutarias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Eugénio Nhamussue, equivalente cinquenta porcento do capital social e outra quota de dez mil meticais pertencente ao sócio Justino Pedro Chauque equivalente a cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 33 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manuel Eugénio Nhamussue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tutty Fruit Perfumes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430227, uma entidade denominada Tutty Fruit Perfumes, Limitada. Entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Manuel Eugénio Nhamussue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101013768087, emitido aos nove de Agosto de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 33: Justino Pedro Chauque, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615701J emitido no dia vinte e um de Março do ano dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Tutty Fruit Perfumes, Limitada, tem a sua sede, no bairro Guachene no quarteirão 1 casa n.º 41, no distrito Municipal Katembe, na cidade e Maputo.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Duração
  12. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: Objecto
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação de cosmético, roupa , calçado, perfumes e bijutarias.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Capital social
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Eugénio Nhamussue, equivalente cinquenta porcento do capital social e outra quota de dez mil meticais pertencente ao sócio Justino Pedro Chauque equivalente a cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Texto do artigo, página 33: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: Administração
  26. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manuel Eugénio Nhamussue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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