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Texto do artigo · p. 12 Dalcapi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380246, uma entidade denominada Dalcapi Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Dalton Capitine Maxlhaieie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502311550F, emitido a 21 de Novembro de 2019, na cidade de Maputo, residente no distrito Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 48, casa n.º 85, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Osvaldo Eduardo Bande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505863727J, emitido a 3 de Março de 2016, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 48, casa n.º 85, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Dalcapi Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 85, casa n.º 48, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da sociedade, poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto principal construção civil, manutenção preventiva e corretiva, vedações elétricas, montagem de CCTV, montagem de qualquer tipo de eluminacão, montagem de tectos falsos, pintura, assistência e avaliação de avarias, aluguer de material de coferragem, aluger de máquinas e equipamentos, jardinagem, serviços de limpeza, montagem de azuleijos e pavés, projeção e montagem de iluminação residual e pública, comércio geral com importação e exportação de todo o tipo de material de construção e outros serviços e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60%, pertencente ao sócio Dalton Capitine Maxlhaieie; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40%, pertencente ao sócio Osvaldo Eduardo Bande.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e, em caso de cessão, a sociedade goza de direitos de preferência, o que deverá ser exercido no prazo de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Vencido este prazo, a sociedade poderá preferir no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os sócios, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração, ou quando qualquer quota for penhorada, ou por outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores e as decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dalton Capitine Maxlhaieie, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e, para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios e nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Dalcapi Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380246, uma entidade denominada Dalcapi Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Dalton Capitine Maxlhaieie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502311550F, emitido a 21 de Novembro de 2019, na cidade de Maputo, residente no distrito Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 48, casa n.º 85, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 13: Osvaldo Eduardo Bande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505863727J, emitido a 3 de Março de 2016, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 48, casa n.º 85, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Dalcapi Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 85, casa n.º 48, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da sociedade, poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal construção civil, manutenção preventiva e corretiva, vedações elétricas, montagem de CCTV, montagem de qualquer tipo de eluminacão, montagem de tectos falsos, pintura, assistência e avaliação de avarias, aluguer de material de coferragem, aluger de máquinas e equipamentos, jardinagem, serviços de limpeza, montagem de azuleijos e pavés, projeção e montagem de iluminação residual e pública, comércio geral com importação e exportação de todo o tipo de material de construção e outros serviços e técnicas afins.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital social
  18. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, sendo:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60%, pertencente ao sócio Dalton Capitine Maxlhaieie; e
  20. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40%, pertencente ao sócio Osvaldo Eduardo Bande.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Divisão e transmissão de quotas
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e, em caso de cessão, a sociedade goza de direitos de preferência, o que deverá ser exercido no prazo de quarenta e cinco dias.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Vencido este prazo, a sociedade poderá preferir no prazo de quinze dias.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os sócios, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração, ou quando qualquer quota for penhorada, ou por outro meio aprendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
  31. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios com os seguintes poderes:
  35. Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  36. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
  38. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  39. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  40. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores e as decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dalton Capitine Maxlhaieie, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e, para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
  47. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios e nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil e criminalmente.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  54. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 13: Fusão, cisão e dissolução
  57. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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