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- Texto do artigo, página 12: Dalcapi Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380246, uma entidade denominada Dalcapi Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Dalton Capitine Maxlhaieie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502311550F, emitido a 21 de Novembro de 2019, na cidade de Maputo, residente no distrito Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 48, casa n.º 85, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Osvaldo Eduardo Bande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505863727J, emitido a 3 de Março de 2016, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 48, casa n.º 85, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Dalcapi Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 85, casa n.º 48, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da sociedade, poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal construção civil, manutenção preventiva e corretiva, vedações elétricas, montagem de CCTV, montagem de qualquer tipo de eluminacão, montagem de tectos falsos, pintura, assistência e avaliação de avarias, aluguer de material de coferragem, aluger de máquinas e equipamentos, jardinagem, serviços de limpeza, montagem de azuleijos e pavés, projeção e montagem de iluminação residual e pública, comércio geral com importação e exportação de todo o tipo de material de construção e outros serviços e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60%, pertencente ao sócio Dalton Capitine Maxlhaieie; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40%, pertencente ao sócio Osvaldo Eduardo Bande.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e, em caso de cessão, a sociedade goza de direitos de preferência, o que deverá ser exercido no prazo de quarenta e cinco dias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Vencido este prazo, a sociedade poderá preferir no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os sócios, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração, ou quando qualquer quota for penhorada, ou por outro meio aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores e as decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dalton Capitine Maxlhaieie, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e, para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios e nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Fusão, cisão e dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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