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Texto do artigo · p. 25 Nepce Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101425657, a sociedade Nepce Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Nepce Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Abel Baptista, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio por grosso e a retalho de material de construção e de canalização, ferragens e ferramentas, madeira serrada e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio de electrodomécticos, mobiliário de escritório e de residência, lubrificantes e peças sobressalentes de viatura; c)Venda de produtos químicos para tratamento de água e;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jivassi Fibione Jacopo, solteiro, maior, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204098246 M, emitido aos 6 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 118488172;
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Prechase Matias Jone Matono, solteira, maior, natural de Báruè, de nacio-nalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060204229722, F, emitido a 6 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 108181664; Uma quota no valor nominal de 2.000,00 (dois mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Credulla Jivassi Fibione Jacopo, menor,
Texto do artigo · p. 25 natural de Catandica, Distrito de Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portadora da Cédula n.º 420974, emitido aos 27 de Setembro de 2013, pela Conservatória dos Registos e Notariados de Bárue, representada por Jivassi Fibione Jacopo, solteiro, maior, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204098246 M, emitido a 6 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor nominal de 2.000,00 (dois mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Nellyna Jivassi Fibione Jacopo, menor, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, portadora da Cédula n.º 2914062, emitido a 23 de Dezembro de 2017, pela Conservatória dos Registos e Notariados de Tete, representada por Jivassi Fibione Jacopo, solteiro, maior, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204098246 M, emitido aos 6 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Jivassi Fibione Jacopo, director-geral, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 1 de Dezembro 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nepce Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101425657, a sociedade Nepce Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Nepce Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Abel Baptista, cidade da Matola, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Comércio por grosso e a retalho de material de construção e de canalização, ferragens e ferramentas, madeira serrada e material eléctrico;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Comércio de electrodomécticos, mobiliário de escritório e de residência, lubrificantes e peças sobressalentes de viatura; c)Venda de produtos químicos para tratamento de água e;
  15. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital social
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  19. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jivassi Fibione Jacopo, solteiro, maior, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204098246 M, emitido aos 6 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 118488172;
  20. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Prechase Matias Jone Matono, solteira, maior, natural de Báruè, de nacio-nalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060204229722, F, emitido a 6 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 108181664; Uma quota no valor nominal de 2.000,00 (dois mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Credulla Jivassi Fibione Jacopo, menor,
  21. Texto do artigo, página 25: natural de Catandica, Distrito de Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portadora da Cédula n.º 420974, emitido aos 27 de Setembro de 2013, pela Conservatória dos Registos e Notariados de Bárue, representada por Jivassi Fibione Jacopo, solteiro, maior, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204098246 M, emitido a 6 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  22. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor nominal de 2.000,00 (dois mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Nellyna Jivassi Fibione Jacopo, menor, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, portadora da Cédula n.º 2914062, emitido a 23 de Dezembro de 2017, pela Conservatória dos Registos e Notariados de Tete, representada por Jivassi Fibione Jacopo, solteiro, maior, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204098246 M, emitido aos 6 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: Administração, representação, competências e vinculação
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Jivassi Fibione Jacopo, director-geral, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  31. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 1 de Dezembro 2020. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 26: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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