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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435512, uma entidade denominada B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do artigo 92, do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por Ismael Guija Timbe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200627699C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, aos 2 de Abril de 2018, residente no bairro Maxaquene da Liberdade, quarteirão n.º 14, casa n.º 397, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a Lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o comércio de artigo de papelaria, livros de doutrinas Bíblicas, revistas e jornais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Ismael Guija Timbe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercido sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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