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Texto do artigo · p. 5 B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435512, uma entidade denominada B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, nos termos do artigo 92, do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por Ismael Guija Timbe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200627699C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, aos 2 de Abril de 2018, residente no bairro Maxaquene da Liberdade, quarteirão n.º 14, casa n.º 397, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o comércio de artigo de papelaria, livros de doutrinas Bíblicas, revistas e jornais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Ismael Guija Timbe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercido sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435512, uma entidade denominada B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do artigo 92, do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por Ismael Guija Timbe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200627699C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, aos 2 de Abril de 2018, residente no bairro Maxaquene da Liberdade, quarteirão n.º 14, casa n.º 397, cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a Lei.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o comércio de artigo de papelaria, livros de doutrinas Bíblicas, revistas e jornais.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Ismael Guija Timbe.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercido sócio único da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Cessão e oneração de quotas)
  20. Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  27. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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