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Texto do artigo · p. 30 Salada Criativa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402894, uma entidade denominada Salada Criativa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeira. Daniela Soares Coelho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AM59579, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e dezoito pelas autoridades moçambicanas competentes e válido até dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, residente na Avenida 24 de Julho, 714, bairro Central, Maputo, adiante designada por Primeira Outorgante; e
Texto do artigo · p. 30 Segunda. Lara Correia Freitas, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P501650, emitido a onze de Novembro de dois mil e dezasseis pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, Moçambique e válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e um, e titular do DIR E n.º 11PT00041929J, emitido
Texto do artigo · p. 30 a quinze de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Migração de Maputo e válido até catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, residente na Avenida do Zimbabwe, 824, bairro de Sommerschield, Maputo, adiante designada por Segunda Outorgante; e
Texto do artigo · p. 30 Terceira. Sara Coll Dalmau, solteira, maior, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAF916937, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e dezassete pelas Autoridades Espanholas Competentes e válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e sete, e titular do Visto de Trabalho n.º AB3297409, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e vinte por DPM C. Maputo e válido até quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente no quarteirão 39, casa 48, bairro de Laulane, Maputo, adiante designada por terceira outorgante.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contracto de sociedade por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Salada Criativa, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que for omisso, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Zimbabwe, 824, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá o seguinte objecto: comércio a retalho de produtos novos e usados, em estabelecimentos comerciais normais ou especializados, bancas, feiras, unidades móveis de venda, por correspondência, internet ou por outros métodos, entre eles artigos e acessórios de moda, produtos artesanais, jogos e brinquedos, vestuário, calçado, artigos de couro,
Texto do artigo · p. 30 têxteis, tapetes, móveis, artigos de iluminação, etc.; fabrico de produtos artesanais; Importação e exportação; Organização e gestão de eventos; Prestação de serviços de consultoria e assessoria em diversas áreas, entre elas a área do design e marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e encontra-se dividido em três quotas com igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 30 a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Daniela Soares Coelho;
Número ou marcador · p. 30 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Lara Correia Freitas
Número ou marcador · p. 30 c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Sara Coll Dalmau.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o sócio que se mantiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Votação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade será conferida à senhora Daniela Soares Coelho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administradora fica isenta da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, a administradora terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, director eleito em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 31 Os relatórios de gerência e das contas anuais, incluindo o balanço e resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
Texto do artigo · p. 31 constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Salada Criativa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402894, uma entidade denominada Salada Criativa, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeira. Daniela Soares Coelho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AM59579, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e dezoito pelas autoridades moçambicanas competentes e válido até dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, residente na Avenida 24 de Julho, 714, bairro Central, Maputo, adiante designada por Primeira Outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 30: Segunda. Lara Correia Freitas, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P501650, emitido a onze de Novembro de dois mil e dezasseis pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, Moçambique e válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e um, e titular do DIR E n.º 11PT00041929J, emitido
  5. Texto do artigo, página 30: a quinze de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Migração de Maputo e válido até catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, residente na Avenida do Zimbabwe, 824, bairro de Sommerschield, Maputo, adiante designada por Segunda Outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 30: Terceira. Sara Coll Dalmau, solteira, maior, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAF916937, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e dezassete pelas Autoridades Espanholas Competentes e válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e sete, e titular do Visto de Trabalho n.º AB3297409, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e vinte por DPM C. Maputo e válido até quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente no quarteirão 39, casa 48, bairro de Laulane, Maputo, adiante designada por terceira outorgante.
  7. Texto do artigo, página 30: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contracto de sociedade por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Salada Criativa, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que for omisso, pela demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Zimbabwe, 824, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá o seguinte objecto: comércio a retalho de produtos novos e usados, em estabelecimentos comerciais normais ou especializados, bancas, feiras, unidades móveis de venda, por correspondência, internet ou por outros métodos, entre eles artigos e acessórios de moda, produtos artesanais, jogos e brinquedos, vestuário, calçado, artigos de couro,
  20. Texto do artigo, página 30: têxteis, tapetes, móveis, artigos de iluminação, etc.; fabrico de produtos artesanais; Importação e exportação; Organização e gestão de eventos; Prestação de serviços de consultoria e assessoria em diversas áreas, entre elas a área do design e marketing e publicidade.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e encontra-se dividido em três quotas com igual valor nominal:
  26. Número ou marcador, página 30: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Daniela Soares Coelho;
  27. Número ou marcador, página 30: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Lara Correia Freitas
  28. Número ou marcador, página 30: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Sara Coll Dalmau.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o sócio que se mantiver na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 31: (Representação na assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 31: (Votação)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  53. Número ou marcador, página 31: Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade será conferida à senhora Daniela Soares Coelho.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora fica isenta da prestação de caução ou garantias.
  58. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 31: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, a administradora terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, director eleito em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 31: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 31: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  65. Texto do artigo, página 31: Os relatórios de gerência e das contas anuais, incluindo o balanço e resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos resultados)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  75. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
  76. Texto do artigo, página 31: constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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