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- Texto do artigo, página 31: Transportes Abdul Raimo, & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade de dois de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Transportes Abdul Raimo, & FIlhos, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado Magude sob o n.º 9, foi constituída uma sociedade que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 31: Abdul Raimo Adamo Ismael Aly Adamo, casado, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente em Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300593658P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Assimana Cassamo Amade Adamo, casada, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade moçambicana, residente em Xinavane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100300593659N, emitido a vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Adil Abdul Raimo Adamo, casado, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301166671F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola aos catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 31: Firdause Abdul Adamo Garcia, casada, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Tchumene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100300588377P, emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos dezoito de Março de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 31: Chaquil Abdul Raimo Adamo, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade, Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 32: Identidade n.º 100300588376A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 32: Eunicia Abdul Raimo Adamo, solteira, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente Manhiça, bairro Eduardo Mondlane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100300588378N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 32: Anila Bibi Hassane Sivane, casada, natural de cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Xinavane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100916171B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola aos cinco de Maio de dois mil e dezasseis.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Transportes Abdul Raimo e Filhos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Xinavane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
- Número ou marcador, página 32: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Gestão de transportes de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 32: b) Segurança de transporte;
- Número ou marcador, página 32: c) Gestão de contrato de transporte de carga e passageiros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar
- Texto do artigo, página 32: de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de sete quotas distribuídos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: Abdul Raimo Adamo Ismael Aly Adamo com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 32: Assimana Cassamo Amade Adamo, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social);
- Texto do artigo, página 32: Adil Abdul Raimo Adamo, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Firdause Abdul Adamo Garcia, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 32: Chaquil Abdul Raimo Adamo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 32: Eunicia Abdul Raimo Adamo, com uma icais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Anila Bibi Hassane Sivane, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presidente pelos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os
- Texto do artigo, página 33: sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do administrador delegado;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado.
- Número ou marcador, página 33: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída.
- Número ou marcador, página 33: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 33: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 33: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Magude, 2 de Dezembro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
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