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Texto do artigo · p. 6 Bami Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101349691, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bami Service – Soiciedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular aos vinte de Novembro de dois mil e vinte , é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes entre:
Texto do artigo · p. 6 Izaquiel António Alves, de nacionalidade moçambique, natural de cidade de Lichinga, solteira, nascido em 10 de Outubro de 1991, empresário, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100235752A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Lichinga, aos 13 de Agosto de 2015, com o NUIT 115234862, constitue uma sociedade unipessoal, mediante os seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade girará sob o nome empresarial Bami Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Domicílio)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade terá a sua sede e domicilio em Namacula, cidade de Lichinga, província do Niassa. A actividade terá uma duração em tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade económica na área de catering e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberações do sócio unitário a sociedade pode adoptar novas linhas de comércio fora do objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social será de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), neste acto em moeda nacional, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Izaquiel António Alves.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital de investimento)
Texto do artigo · p. 7 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurada, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade do sócio)
Texto do artigo · p. 7 A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todo cabe a sua inteira responsabilidade pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio, com os poderes e atribuições de administrador autorizado, o uso do nome empresarial, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá em qualquer tempo, abrir ou fechar sucursal ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A movimentação da conta da sociedade será efectuada pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Participações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio da sociedade e os membros do conselho de administração (presidente, administradores e director executivo).
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação da assembleia geral será feita com o pré-aviso de 60 dias, por meio de uma carta ou e-mail. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente do conselho de administração entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 7 As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelo sócio que representa o capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Actos deliberativos dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 Dependem especialmente da deliberação do sócio em Assembleia Geral os seguintes actos, para além de outros que a lei indique ou permite:
Número ou marcador · p. 7 a) A nomeação ou exoneração do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 b) A amortização, a aquisição e a alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão;
Número ou marcador · p. 7 c) A exoneração de responsabilidade dos administradores;
Número ou marcador · p. 7 d) A proposta de acção pela sociedade contra administradores e sócios, assim como, a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 7 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) A alienação de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 7 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Validação das deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações do sócio em assembleia geral ou extraordinária serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam ao definido no artigo nono do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Actas da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 As actas da assembleia geral serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinada pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis no Código Civil.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 20 de Novembro de 2020. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bami Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101349691, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bami Service – Soiciedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular aos vinte de Novembro de dois mil e vinte , é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Izaquiel António Alves, de nacionalidade moçambique, natural de cidade de Lichinga, solteira, nascido em 10 de Outubro de 1991, empresário, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100235752A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Lichinga, aos 13 de Agosto de 2015, com o NUIT 115234862, constitue uma sociedade unipessoal, mediante os seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade girará sob o nome empresarial Bami Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Domicílio)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade terá a sua sede e domicilio em Namacula, cidade de Lichinga, província do Niassa. A actividade terá uma duração em tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade económica na área de catering e outros serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberações do sócio unitário a sociedade pode adoptar novas linhas de comércio fora do objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social será de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), neste acto em moeda nacional, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Izaquiel António Alves.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital de investimento)
  19. Texto do artigo, página 7: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurada, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade do sócio)
  22. Texto do artigo, página 7: A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todo cabe a sua inteira responsabilidade pela integralização do capital social.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio, com os poderes e atribuições de administrador autorizado, o uso do nome empresarial, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá em qualquer tempo, abrir ou fechar sucursal ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 7: A movimentação da conta da sociedade será efectuada pelo sócio unitário.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 7: (Participações)
  32. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio da sociedade e os membros do conselho de administração (presidente, administradores e director executivo).
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da assembleia geral será feita com o pré-aviso de 60 dias, por meio de uma carta ou e-mail. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente do conselho de administração entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional ou internacional.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 7: (Assembleias gerais)
  40. Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelo sócio que representa o capital social.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 7: (Actos deliberativos dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 7: Dependem especialmente da deliberação do sócio em Assembleia Geral os seguintes actos, para além de outros que a lei indique ou permite:
  44. Número ou marcador, página 7: a) A nomeação ou exoneração do presidente do conselho de administração;
  45. Número ou marcador, página 7: b) A amortização, a aquisição e a alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão;
  46. Número ou marcador, página 7: c) A exoneração de responsabilidade dos administradores;
  47. Número ou marcador, página 7: d) A proposta de acção pela sociedade contra administradores e sócios, assim como, a desistência e transacção nessas acções;
  48. Número ou marcador, página 7: e) A alteração do contrato da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 7: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 7: g) A alienação de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  51. Número ou marcador, página 7: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 7: (Validação das deliberações)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações do sócio em assembleia geral ou extraordinária serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam ao definido no artigo nono do presente estatuto.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 7: (Actas da assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 7: As actas da assembleia geral serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinada pelos membros presentes.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis no Código Civil.
  61. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  62. Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 20 de Novembro de 2020. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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