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Texto do artigo · p. 19 Ka-Ndzualo Space, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419215, uma entidade denominada Ka-Ndzualo Space, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, é constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 19 Agostinho Marcelino Zacarias, divorciado, natural da Homoíne, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251365C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida António Bocarro, número trinta e um, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Luísa Marcelino Zacarias, viúva, natural da Homoíne, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000549I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Ho-Chi-Min, número setecentos e sessenta e um, primeiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si, uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A Ka-Ndzualo Space, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos respectivos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Abasini, Zona Chihango, talhão n.º 357/366, parcela n.º 5617, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Hotelaria e turismo, restaurante e bar, acomodação e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão de negócios e prestação de serviços de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outras provisões) serviços de hotelaria e de restauração;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços na área de consultoria, assessoria, gestão, marketing e publicidade, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, artefactos e tecidos;
Número ou marcador · p. 19 e) Organização de eventos, convívios, saraus e debates literários, de arte e cultura;
Número ou marcador · p. 19 f) Organização de festivais, de arte, de gastronomia e de moda;
Número ou marcador · p. 19 g) Organização de exposições de arte, moda e intercâmbios culturais;
Número ou marcador · p. 19 h) Promoção de cursos de formação e capacitação na área de gastronomia, artes, moda e música;
Número ou marcador · p. 19 i) Exploração e gestão de SPA de saúde e salão de beleza.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e devidamente licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distri¬buídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 i) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Marcelino Zacarias; ii) Uma quota com o valor nominal d e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Luísa Marcelino Zacarias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre e não carece de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão e constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem e na proporção das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 20 i)Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva; ii) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente; iii) Em caso de transferência da quota para terceiros sem o prévio consentimento da sociedade; iv) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos gerentes através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 20 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 20 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 20 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 20 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dependem ainda da deliberação da assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos seja exigida a maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, nomeadamente nos casos de:
Número ou marcador · p. 20 i) Aumento ou redução do capital social; ii) Outras alterações aos estatutos; iii) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá nomear um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão exercidas de acordo com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um dos a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um ou dois membros;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Texto do artigo · p. 21 c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Até a realização da primeira assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Agostinho Marcelino Zacarias, e Luísa Marcelino Zacarias, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou quando os sócios assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ka-Ndzualo Space, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419215, uma entidade denominada Ka-Ndzualo Space, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, é constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Agostinho Marcelino Zacarias, divorciado, natural da Homoíne, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251365C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida António Bocarro, número trinta e um, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Luísa Marcelino Zacarias, viúva, natural da Homoíne, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000549I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Ho-Chi-Min, número setecentos e sessenta e um, primeiro andar, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si, uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A Ka-Ndzualo Space, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos respectivos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Abasini, Zona Chihango, talhão n.º 357/366, parcela n.º 5617, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Hotelaria e turismo, restaurante e bar, acomodação e organização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Gestão de negócios e prestação de serviços de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outras provisões) serviços de hotelaria e de restauração;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços na área de consultoria, assessoria, gestão, marketing e publicidade, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, artefactos e tecidos;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Organização de eventos, convívios, saraus e debates literários, de arte e cultura;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Organização de festivais, de arte, de gastronomia e de moda;
  23. Número ou marcador, página 19: g) Organização de exposições de arte, moda e intercâmbios culturais;
  24. Número ou marcador, página 19: h) Promoção de cursos de formação e capacitação na área de gastronomia, artes, moda e música;
  25. Número ou marcador, página 19: i) Exploração e gestão de SPA de saúde e salão de beleza.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e devidamente licenciada pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distri¬buídas do seguinte modo:
  31. Número ou marcador, página 20: i) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Marcelino Zacarias; ii) Uma quota com o valor nominal d e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Luísa Marcelino Zacarias.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre e não carece de prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão e constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem e na proporção das quotas detidas.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  41. Texto do artigo, página 20: i)Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva; ii) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente; iii) Em caso de transferência da quota para terceiros sem o prévio consentimento da sociedade; iv) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  49. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  50. Número ou marcador, página 20: Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos gerentes através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  51. Número ou marcador, página 20: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  55. Número ou marcador, página 20: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  56. Número ou marcador, página 20: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  57. Número ou marcador, página 20: c) A alteração do pacto social;
  58. Número ou marcador, página 20: d) O aumento e a redução do capital social;
  59. Número ou marcador, página 20: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) Dependem ainda da deliberação da assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos reservados por lei à assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 20: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 20: (Quórum e votação)
  64. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos seja exigida a maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, nomeadamente nos casos de:
  66. Número ou marcador, página 20: i) Aumento ou redução do capital social; ii) Outras alterações aos estatutos; iii) Fusão ou dissolução da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá nomear um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
  71. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  72. Número ou marcador, página 20: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão exercidas de acordo com as deliberações da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  75. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
  76. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um dos a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um ou dois membros;
  77. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  78. Texto do artigo, página 21: c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  79. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 21: Três) Até a realização da primeira assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Agostinho Marcelino Zacarias, e Luísa Marcelino Zacarias, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  83. Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou quando os sócios assim o entender.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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