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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Grain Freeds, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 101441458, uma entidade denominada Grain Freeds, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad, solteiro, natural de Lamu – Quénia, portador do DIRE 10KE00078246, residente na cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 18: Hafswa Bwanahamadi Fara, solteira, natural de Grã-Bretanha, Passaporte n.º 502157044, residente na cidade da Matola, constitui entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Grain Freeds, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha n.º 723-5, Matola A, Lingamo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho e agrosso, importação e exportação, prestação de serviços de consultoria e acessória, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad e Hafswa Bwanahamadi Fara.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência a nível interna e internacional será exercida por qualquer um dos sócios que desde já ficam administradores, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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