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Texto do artigo · p. 21 Magma Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, por contracto social datado de 30 de Outubro de dois mil e vinte foi criada uma sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada - Magma Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101433927, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 22 Código Comercial, entre: Énio Jaime Guite, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 13 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654807I, filho de Jaime Alberto Guite e da Albertina Fainda Chihuho, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 28, casa n.º 256, Elias Samuel Matola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascido aos 17 de Abril de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101770187B, filho de Samuel Matola e da Cristina Frederico Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 27A, casa n.º 145, Aristides Salvador Matavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 19 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643747M, filho de Salvador Raimundo Matavele e da Maria Piedade Chau, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 27, casa n.º 420 e Felisberto Armando Inguane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 23 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100294090I, filho de Armando Abílio Inguane e da Adelaide José Nhampulo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 26, casa n.º 200.
Texto do artigo · p. 22 O contracto é regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e domicílio social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Magma Construções, Limitada. E tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida de Maguiguana, n.º 1965, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, alterála para outro ponto, bem como estabelecer sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adapta como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção de obras públicas e civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Assessoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaboração de projectos de engenharia e arquitectura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objeto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma no valor nominal de 437.500,00MT (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 43.75%, pertencente ao sócio Énio Jaime Guite; e três quotas iguais no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 18.75%, para os sócios, Elias Samuel Matola, Aristides Salvador Matavele e Felisberto Armando Inguane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário Énio Jaime Guite, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as assinaturas deles.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância do número anterior, desde que todos sócios estejam presentes ou representados, e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e deliberam sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Magma Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, por contracto social datado de 30 de Outubro de dois mil e vinte foi criada uma sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada - Magma Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101433927, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do
  3. Texto do artigo, página 22: Código Comercial, entre: Énio Jaime Guite, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 13 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654807I, filho de Jaime Alberto Guite e da Albertina Fainda Chihuho, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 28, casa n.º 256, Elias Samuel Matola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascido aos 17 de Abril de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101770187B, filho de Samuel Matola e da Cristina Frederico Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 27A, casa n.º 145, Aristides Salvador Matavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 19 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643747M, filho de Salvador Raimundo Matavele e da Maria Piedade Chau, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 27, casa n.º 420 e Felisberto Armando Inguane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 23 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100294090I, filho de Armando Abílio Inguane e da Adelaide José Nhampulo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 26, casa n.º 200.
  4. Texto do artigo, página 22: O contracto é regido pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e domicílio social)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Magma Construções, Limitada. E tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida de Maguiguana, n.º 1965, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, alterála para outro ponto, bem como estabelecer sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adapta como objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Construção de obras públicas e civil;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Assessoria e prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Elaboração de projectos de engenharia e arquitectura.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objeto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma no valor nominal de 437.500,00MT (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 43.75%, pertencente ao sócio Énio Jaime Guite; e três quotas iguais no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 18.75%, para os sócios, Elias Samuel Matola, Aristides Salvador Matavele e Felisberto Armando Inguane.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário Énio Jaime Guite, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as assinaturas deles.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância do número anterior, desde que todos sócios estejam presentes ou representados, e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e deliberam sobre um determinado assunto.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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