Associação Mz-TechMozambique for Training and Education on Health
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Associação Mz-TechMozambique for Training and Education on Health
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- Texto do artigo, página 2: Associação Mz-TechMozambique for Training and Education on Health
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Mz-TechMozambique For Training and Education on Health, abreviadamente designada por MZTECH, como uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A MZ-TECH é uma associação de âmbito nacional que tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, n.º 106, bairro Sommershield, na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da MZ-TECH os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Apoiar na melhoria do desempenho dos serviços de saúde por meio de realização de avaliação dos cuidados oferecidos aos utentes;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestar assistência técnica aos clínicos nas unidades sanitárias através de capacitação técnica, monitoria e mentoria;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar estudos operacionais para a melhoria dos serviços de saúde; d)Apoiar no desenvolvimento e execução de acções para a melhoria da qualidade do sistema de informação para saúde nas unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 2: e) Assessorar na planificação e alocação de recursos humanos, materiais e financeiros no âmbito de serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver acções que visam a promoção de saúde e prevenção de doenças;
- Número ou marcador, página 2: g) Conceber e executar programas no âmbito de saúde e de cariz psicossocial;
- Número ou marcador, página 2: h) Colaborar com associações, empresas e ou instituições, nacionais ou internacionais, com objectivos e projectos comuns ou semelhantes à MZ-TECH;
- Número ou marcador, página 2: i) Realizar outras actividades afins desde que não contrariem os presentes estatutos e a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da MZ-TECH:
- Texto do artigo, página 2: a)Todas pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em, desenvolver actividades na área de saúde e sejam admitidas nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) As pessoas que se encontrem na situação descrita no número quatro do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A MZ-TECH tem três categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos; e
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da MZ-TECH.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da MZTECH e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários aqueles a que se conceda a qualidade de membro como distinção por serviços e apoio à MZ-TECH.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A criação de novas categorias de membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
- Número ou marcador, página 3: a) Comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem da MZ-TECH;
- Número ou marcador, página 3: b) Deixem de satisfazer os objectivos da MZ-TECHs; e
- Número ou marcador, página 3: c) Os que de forma reiterada não cumprem com os seus deveres estatutários e regulamentares; por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da MZ-TECH ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis, meses salvo apresentação de justificação válida.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à MZ-TECH.
- Número ou marcador, página 3: Três) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada pelo Conselho Consultivo e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: c) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgarem convenientes; requerer;
- Número ou marcador, página 3: c) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela MZ-TECH;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: e) Examinar as contas, documentos e outros elementos relacionados com as actividades da associação, nos quinze dias úteis antecedentes à realização das assembleias gerais destinadas à apreciação do Relatório e Contas, solicitar a intervenção da MZ-TECH em assuntos que possam ameaçar a saúde pública em geral ou os interesses dos membros em particular;
- Texto do artigo, página 3: f)Recorrer à Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que excluía o membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Solicitar as informações e esclarecimentos que tiverem por convenientes sobre a condução das actividades da associação, salvaguardada, em qualquer caso, a confidencialidade dos mesmos;
- Número ou marcador, página 3: h) Receber um cartão de identificação de membro e usar as insígnias da MZ-TECH; e
- Número ou marcador, página 3: i) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela MZ-TECH; c)Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos; d)Colaborar com o Conselho de Direcção para na prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o bom nome da MZTECH e para o seu desenvolvimento; h)Promover a adesão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 3: i) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação MZ-TECH os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais tem um mandato de 4 anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades de cargos)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve exercer mais de uma função nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da MZTECH para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: f) Opor-se a alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da MZ-TECH e que tenham sido submetidas a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 4: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 4: f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 4: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 4: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 4: j) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 4: k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; e
- Número ou marcador, página 4: m) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho de Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 4: n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 4: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa; e
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 4: Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um vicepresidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação
- Texto do artigo, página 4: do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros..
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer a administração e representação da MZ-TECH;
- Número ou marcador, página 4: b) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir e executar a política Geral da MZ-TECH;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a MZ-TECH activa e passivamente, em juízo e for a dele;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral; d)Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes funcionários da MZTECH;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a MZ-TECH deva participar;
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 4: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da MZ-TECH;
- Número ou marcador, página 4: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da MZ-TECH com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 5: n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 5: o) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da MZTECH;
- Número ou marcador, página 5: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 5: q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
- Número ou marcador, página 5: r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da MZ-TECH:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar as finanças da MZ-TECH;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar e verificar a escrita da MZTECH e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 5: d) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção; f)Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da MZ-TECH:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da MZ-TECH;
- Número ou marcador, página 5: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a MZ-TECH promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à MZ-TECH.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as Leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da MZ-TECH determina os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
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