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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Hidráulica & Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401944, uma entidade denominada Hidráulica & Equipamentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre: Jan Adrian Henning, maior, solteiro, de
- Texto do artigo, página 18: nacionalidade sul-africana, natural de Tzaneen-África do Sul, portador do DIRE n.º 10ZA00007252A, tipo permanente, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente da Matola, rua Changane n.º 25 Matola -Tchumene 1, quarteirão 5, casa n.º 658; e
- Texto do artigo, página 18: Sidney Jan Henning, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107332944M, emitido a 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai, senhor Jan Adrian Henning. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Hidráulica & Equipamentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 75, 2.° andar, bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades: Reparação e venda de peças hidráulicas e equipamentos. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos
- Texto do artigo, página 19: pelos sócios Jan Adrian Henning, com uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 60% do capital, e Sidney Jan Henning, com uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, o senhor Jan Adrian Henning com dispensa e caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 19: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 19: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................. ATIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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