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Texto do artigo · p. 18 Hidráulica & Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 18 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401944, uma entidade denominada Hidráulica & Equipamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre: Jan Adrian Henning, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 18 nacionalidade sul-africana, natural de Tzaneen-África do Sul, portador do DIRE n.º 10ZA00007252A, tipo permanente, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente da Matola, rua Changane n.º 25 Matola -Tchumene 1, quarteirão 5, casa n.º 658; e
Texto do artigo · p. 18 Sidney Jan Henning, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107332944M, emitido a 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai, senhor Jan Adrian Henning. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Hidráulica & Equipamentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 75, 2.° andar, bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades: Reparação e venda de peças hidráulicas e equipamentos. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos
Texto do artigo · p. 19 pelos sócios Jan Adrian Henning, com uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 60% do capital, e Sidney Jan Henning, com uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, o senhor Jan Adrian Henning com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 19 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................. ATIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Hidráulica & Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401944, uma entidade denominada Hidráulica & Equipamentos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre: Jan Adrian Henning, maior, solteiro, de
  5. Texto do artigo, página 18: nacionalidade sul-africana, natural de Tzaneen-África do Sul, portador do DIRE n.º 10ZA00007252A, tipo permanente, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente da Matola, rua Changane n.º 25 Matola -Tchumene 1, quarteirão 5, casa n.º 658; e
  6. Texto do artigo, página 18: Sidney Jan Henning, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107332944M, emitido a 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai, senhor Jan Adrian Henning. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Hidráulica & Equipamentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 75, 2.° andar, bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades: Reparação e venda de peças hidráulicas e equipamentos. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos
  19. Texto do artigo, página 19: pelos sócios Jan Adrian Henning, com uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 60% do capital, e Sidney Jan Henning, com uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, o senhor Jan Adrian Henning com dispensa e caução.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  29. Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendos)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  33. Número ou marcador, página 19: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  34. Número ou marcador, página 19: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 19: .............................................................. ATIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 19: (Prestação de capital)
  38. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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