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Texto do artigo · p. 35 Zaveta Agroprocessamento e Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405710, uma entidade denominada Zaveta Agroprocessamento e Pecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Arsénio Benedito Roque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342218B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no Posto Administrativo da Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão 2, casa n.º 975;
Texto do artigo · p. 35 Ana Victória Novele, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323556J, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira e residente no Posto Administrativo da Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão 3, casa n.º 2685.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente contrato constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Zaveta Agroprocessamento e Pecuária, Limitada, e
Texto do artigo · p. 35 tem a sua sede em Maputo província no distrito da Moamba, localidade de Moamba sede, bairro, Nhoquene, n.º 25, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: Produção agrícola orgânica; produção agrícola com pesticidas e fertilizantes; colheita, armazenamento, processamento e exportação de produtos agrícolas, cereais e seus afins e fabrico de rações; venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados; venda de equipamento agrícola e seus acessórios; fornecimento e venda de insumos agrícolas; fornecimento e venda de adubos e fertilizantes; fornecimento e venda de mudas; desenvolvimento de projectos de aquacultura (produção, processamento e venda de pescado); jardinagem, capina e ornamentação; criação, abate e venda de aves e gado incluindo o seu processamento; treinamento e transmissão de conhecimento e tecnologias agrícolas, pecuárias e processamento na componente de responsabilidade social, as comunidades locais para seu empoderamento; desenvolvimento de apicultura e comercialização de mel.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de quatrocentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Arsénio Benedito Roque, com uma quota com valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, a que corresponde a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Ana Victória Novele com uma quota com valor nominal de cento e sessenta mil meticais, a que corresponde a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência, formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Arsénio Benedito Roque com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada única e exclu-sivamente pela assinatura do director.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Zaveta Agroprocessamento e Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405710, uma entidade denominada Zaveta Agroprocessamento e Pecuária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Arsénio Benedito Roque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342218B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no Posto Administrativo da Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão 2, casa n.º 975;
  4. Texto do artigo, página 35: Ana Victória Novele, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323556J, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira e residente no Posto Administrativo da Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão 3, casa n.º 2685.
  5. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Zaveta Agroprocessamento e Pecuária, Limitada, e
  9. Texto do artigo, página 35: tem a sua sede em Maputo província no distrito da Moamba, localidade de Moamba sede, bairro, Nhoquene, n.º 25, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: Produção agrícola orgânica; produção agrícola com pesticidas e fertilizantes; colheita, armazenamento, processamento e exportação de produtos agrícolas, cereais e seus afins e fabrico de rações; venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados; venda de equipamento agrícola e seus acessórios; fornecimento e venda de insumos agrícolas; fornecimento e venda de adubos e fertilizantes; fornecimento e venda de mudas; desenvolvimento de projectos de aquacultura (produção, processamento e venda de pescado); jardinagem, capina e ornamentação; criação, abate e venda de aves e gado incluindo o seu processamento; treinamento e transmissão de conhecimento e tecnologias agrícolas, pecuárias e processamento na componente de responsabilidade social, as comunidades locais para seu empoderamento; desenvolvimento de apicultura e comercialização de mel.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social é de quatrocentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Arsénio Benedito Roque, com uma quota com valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, a que corresponde a sessenta por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Ana Victória Novele com uma quota com valor nominal de cento e sessenta mil meticais, a que corresponde a quarenta por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência, formas de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Arsénio Benedito Roque com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada única e exclu-sivamente pela assinatura do director.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: Omissões
  25. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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