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Texto do artigo · p. 29 RQL Graphite Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos catorze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu, em sessão extraordinária, na sua sede social, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta, segundo andar, Bloco IV, na cidade de Maputo, a Assembleia Geral da sociedade RQL Graphite Resources, S.A., uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, representada por duas mil acções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100432269, onde estiveram presentes as accionistas da sociedade, designadamente a sociedade Balama Resources PTY, LTD, sediada em Ebene, Maurícias, titular de mil novecentas e sessenta acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de noventa e oito mil meticais, representativas de noventa e oito por cento do capital social, a sociedade New Energy Minerals, LTD, titular de vinte acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de mil meticais, representativas de um por cento do capital social anteriormente designada por Mustang Resources LTD e a sociedade New Energy Minerals, Limitada, titular de vinte acções, representativas de um por cento do capital social, anteriormente designada por Mustang Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da reunião da assembleia geral procedida, dentre os vários pontos deliberados aprovou-se a alteração parcial dos estatutos em virtude de ter ocorrido a nomeação dos novos membros do Conselho de Administração para o triénio dois mil e vinte a dois mil e vinte e dois e alteração do endereço da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação social de RQL Graphite Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Xavier Matola, número quinhentos e vinte e nove, bairro Hanhane, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, onde entender conveniente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto no mínimo três e até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral será composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de três anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso da violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral que proceder á eleição dos membros do Conselho de Administração, designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ficam nomeados os membros do conselho de administração os senhores:
Texto do artigo · p. 30 Presidente: Senhor Man Chun Louis Ching; Administrador: Senhor Herinch Grabner; Administrador: Senhor Man Chung Paul Ching ; Administrador: Senhor Bernard Olivier; Administrador: Senhor Délcio Lucas Fonseca.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: RQL Graphite Resources, S.A.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos catorze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu, em sessão extraordinária, na sua sede social, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta, segundo andar, Bloco IV, na cidade de Maputo, a Assembleia Geral da sociedade RQL Graphite Resources, S.A., uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, representada por duas mil acções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100432269, onde estiveram presentes as accionistas da sociedade, designadamente a sociedade Balama Resources PTY, LTD, sediada em Ebene, Maurícias, titular de mil novecentas e sessenta acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de noventa e oito mil meticais, representativas de noventa e oito por cento do capital social, a sociedade New Energy Minerals, LTD, titular de vinte acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de mil meticais, representativas de um por cento do capital social anteriormente designada por Mustang Resources LTD e a sociedade New Energy Minerals, Limitada, titular de vinte acções, representativas de um por cento do capital social, anteriormente designada por Mustang Resources, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Em consequência da reunião da assembleia geral procedida, dentre os vários pontos deliberados aprovou-se a alteração parcial dos estatutos em virtude de ter ocorrido a nomeação dos novos membros do Conselho de Administração para o triénio dois mil e vinte a dois mil e vinte e dois e alteração do endereço da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação social de RQL Graphite Resources, S.A.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Xavier Matola, número quinhentos e vinte e nove, bairro Hanhane, na cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, onde entender conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto no mínimo três e até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral será composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de três anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso da violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral que proceder á eleição dos membros do Conselho de Administração, designará o respectivo presidente.
  15. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ficam nomeados os membros do conselho de administração os senhores:
  16. Texto do artigo, página 30: Presidente: Senhor Man Chun Louis Ching; Administrador: Senhor Herinch Grabner; Administrador: Senhor Man Chung Paul Ching ; Administrador: Senhor Bernard Olivier; Administrador: Senhor Délcio Lucas Fonseca.
  17. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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