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- Texto do artigo, página 29: RQL Graphite Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos catorze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu, em sessão extraordinária, na sua sede social, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta, segundo andar, Bloco IV, na cidade de Maputo, a Assembleia Geral da sociedade RQL Graphite Resources, S.A., uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, representada por duas mil acções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100432269, onde estiveram presentes as accionistas da sociedade, designadamente a sociedade Balama Resources PTY, LTD, sediada em Ebene, Maurícias, titular de mil novecentas e sessenta acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de noventa e oito mil meticais, representativas de noventa e oito por cento do capital social, a sociedade New Energy Minerals, LTD, titular de vinte acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de mil meticais, representativas de um por cento do capital social anteriormente designada por Mustang Resources LTD e a sociedade New Energy Minerals, Limitada, titular de vinte acções, representativas de um por cento do capital social, anteriormente designada por Mustang Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da reunião da assembleia geral procedida, dentre os vários pontos deliberados aprovou-se a alteração parcial dos estatutos em virtude de ter ocorrido a nomeação dos novos membros do Conselho de Administração para o triénio dois mil e vinte a dois mil e vinte e dois e alteração do endereço da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação social de RQL Graphite Resources, S.A.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Xavier Matola, número quinhentos e vinte e nove, bairro Hanhane, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, onde entender conveniente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto no mínimo três e até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral será composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de três anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso da violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral que proceder á eleição dos membros do Conselho de Administração, designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Ficam nomeados os membros do conselho de administração os senhores:
- Texto do artigo, página 30: Presidente: Senhor Man Chun Louis Ching; Administrador: Senhor Herinch Grabner; Administrador: Senhor Man Chung Paul Ching ; Administrador: Senhor Bernard Olivier; Administrador: Senhor Délcio Lucas Fonseca.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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