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Texto do artigo · p. 14 Daner-Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 14 no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439593, uma entidade denominada Daner-Multiservices, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Nelson Joaquim José Rede, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Tete, residente na rua Bispo Barroso n.o 48, 2.º andar, cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100070136N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Agosto de 2019; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Shelby Lourena da Costa Rede, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na casa n.º 510, quarteirão 17, cidade de Matola, bairro da Zona Verde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101410367C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Daner-Multiservices, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 42, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal social as actividades de:
Número ou marcador · p. 14 a) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 14 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 14 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 14 d) Seguros;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria jurídica, contabilidade e fiscalidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais
Texto do artigo · p. 14 ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT, pertencente ao sócio Nelson Joaquim José Rede, representativa de 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente a sócia Shelby Lourena da Costa Rede, representativa de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, desde que aprovado por dois terços dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá, no prazo de noventa dias contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que tenha a sua quota penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nelson Joaquim José Rede, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura única do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 a) Propor a criação de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Admitir ou contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 14 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e submeter à aprovação
Texto do artigo · p. 14 o relatório de contas bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serrão encerradas com referência à 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução ou liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Daner-Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 14: no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439593, uma entidade denominada Daner-Multiservices, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Nelson Joaquim José Rede, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Tete, residente na rua Bispo Barroso n.o 48, 2.º andar, cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100070136N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Agosto de 2019; e
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Shelby Lourena da Costa Rede, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na casa n.º 510, quarteirão 17, cidade de Matola, bairro da Zona Verde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101410367C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Setembro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 14: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Daner-Multiservices, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 42, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal social as actividades de:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Despachos aduaneiros;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Procurement;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Transportes;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Seguros;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria jurídica, contabilidade e fiscalidade.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais
  23. Texto do artigo, página 14: ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT, pertencente ao sócio Nelson Joaquim José Rede, representativa de 90% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente a sócia Shelby Lourena da Costa Rede, representativa de 10% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, desde que aprovado por dois terços dos votos dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 14: A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá, no prazo de noventa dias contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que tenha a sua quota penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nelson Joaquim José Rede, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura única do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizados.
  45. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 14: a) Propor a criação de representações da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 14: b) Admitir ou contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  48. Número ou marcador, página 14: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  49. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e submeter à aprovação
  50. Texto do artigo, página 14: o relatório de contas bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  53. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serrão encerradas com referência à 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  56. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: (Dissolução ou liquidação)
  59. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  60. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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