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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Complexo Residencial Paraíso Chiluva, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101418286, uma entidade denominada Complexo Residencial Paraíso Chiluva, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Vasco Flôr Mataveia, casado, natural de XaiXai, residente em Maputo, bairro Central, n.º 538, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102259209B, emitido a 20 de Janeiro de 2011, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Aiko Vasco Mataveia, menor, representado por Vasco Flôr Mataveia no acto do poder parental, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, n.º 538, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000693886Q, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Elly Raquelina Flôr Mataveia, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, n.º 1432, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257083F, emitido a 13 de Fevereiro de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regeá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 12: Complexo Residencial Paraíso Chiluva, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, talhão n.º 70 da parcela 856A, quarteirão 1.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social guest house, esplanada, restaurante, bar, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vasco Flôr Mataveia;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Aiko Vasco Mataveia;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Elly Raquelina Flôr Mataveia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Vasco Flôr Mataveia, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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