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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Med Health, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435520, uma entidade Med Health, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Gilberto Gabriel de Castro, Casado com a senhora Sheila Márcia Lobo Castro, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, no bairro de Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 438, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554069N, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2016, distrito de Marracuene, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Maria Albertina dos Santos Castanheira, casada com o senhor Roberto Cossa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 100104735259N, emitido aos 25 de Março de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Campoane-Boane, quarteirão n.º 5, casa n.º 326/7, rés-do-chão, Distrito Municipal de Boane;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Michela Aueto Paulo Manhiça, casada com o senhor Ivan Manhiça, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110103990311B, emitido aos 15 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de triunfo, na rua dos Eucaliptos n.º 375, rés-dochão, Distrito Municipal Kamavota;
- Texto do artigo, página 22: Quatro. Ianique Douglas Liquela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100474464Q, emitido aos 3 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, na rua G, n.º 111, terceiro andar, Distrito Municipal KaMpfumo;
- Texto do artigo, página 23: Cinco. Meice Celeste Vilanculo, solteira, maior, natural da Maxixe-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100553028I, emitido, aos 6 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Alto-Maé, na Avenida Albert Luthuli n.º 880, segundo andar, Distrito Municipal Kampfumo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Med Health, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Malhangalene, na rua da Resistência, n.º 1279, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade têm por objecto principal o exercício de venda de caixões mortuários em madeiras com importação e exportação, consultoria em diversas áreas, venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos, design, obras públicas e artigos de ferragens, cosméticos e produtos de limpezas, venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, material de ferragens, limpeza de edifícios, organização de eventos, engenharia civil, serviços funerários, morgue, transporte e crematórios. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente a sócia- Ianique Douglas Liquela;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Meice Celeste Vilanculo;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Michela Aueto Paulo Manhiça;
- Número ou marcador, página 23: D) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Maria Albertina dos Santos Castanheira;
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor de 10.000,00 MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Gilberto Gabriel de Castro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ianique Douglas Liquela - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Fundo de reserva Legal)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar. Maputo, 26 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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