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Texto do artigo · p. 15 Digital Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405737, uma entidade denominada Digital Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Arsénio Benedito Roque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342218B, emitido em 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no posto administrativo da Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão 2, casa n.º 975;
Texto do artigo · p. 15 Fernando Viriato Sumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200627843M, emitido em 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no bairro da Liberdade, rua de Tenga, quarteirão 17, casa n.º 120.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Digital Engenharia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1069, 2.° andar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de elaboração de estudos e projectos de engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, engenharia eletrotécnica, engenharia informática, petróleo e gás, bem como assessoria nas mesmas áreas;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de construção, gestão, fiscalização, supervisão e administração de obras públicas e particulares, serviços de engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, engenharia eletrotécnica e sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercício de serralharia, civil, mecânica e industrial;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação, venda, fornecimento e montagem de materiais, peças e equipamento mecânico, elétrico, eletrotécnico, informático, de frio e fotovoltaico;
Número ou marcador · p. 15 e) Produção e venda de energia a partir de fontes renováveis;
Número ou marcador · p. 15 f) Limpeza Industrial, habitacional e prevenção contra qualquer tipo de pragas;
Número ou marcador · p. 15 g) Manutenção predial;
Número ou marcador · p. 15 h) Gestão de condomínios incluindo o respectivo apetrechamento;
Número ou marcador · p. 15 i) Fornecimento e manutenção de equipamento e maquinaria industrial e hospitalar;
Número ou marcador · p. 15 j) Produção e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 k) Limpeza, sinalização e manutenção de rodovias e ferrovias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a prossecução de determinado objecto social, a sociedade poderá firmar parcerias com outras empresas, bem como representar marcas estrangeiras ou nacionais de determinados fabricantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Arsénio Benedito Roque, com uma quota com valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Fernando Viriato Sumbana, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um director-geral que fica desde já nomeado, o sócio, Arsénio Benedito Roque com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Apenas pela assinatura do directorgeral;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais conferidos pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Digital Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405737, uma entidade denominada Digital Engenharia e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Arsénio Benedito Roque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342218B, emitido em 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no posto administrativo da Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão 2, casa n.º 975;
  4. Texto do artigo, página 15: Fernando Viriato Sumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200627843M, emitido em 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no bairro da Liberdade, rua de Tenga, quarteirão 17, casa n.º 120.
  5. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Digital Engenharia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1069, 2.° andar.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de elaboração de estudos e projectos de engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, engenharia eletrotécnica, engenharia informática, petróleo e gás, bem como assessoria nas mesmas áreas;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de construção, gestão, fiscalização, supervisão e administração de obras públicas e particulares, serviços de engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, engenharia eletrotécnica e sistemas de abastecimento de água;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Exercício de serralharia, civil, mecânica e industrial;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Importação, venda, fornecimento e montagem de materiais, peças e equipamento mecânico, elétrico, eletrotécnico, informático, de frio e fotovoltaico;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Produção e venda de energia a partir de fontes renováveis;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Limpeza Industrial, habitacional e prevenção contra qualquer tipo de pragas;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Manutenção predial;
  22. Número ou marcador, página 15: h) Gestão de condomínios incluindo o respectivo apetrechamento;
  23. Número ou marcador, página 15: i) Fornecimento e manutenção de equipamento e maquinaria industrial e hospitalar;
  24. Número ou marcador, página 15: j) Produção e fornecimento de material de construção;
  25. Número ou marcador, página 15: k) Limpeza, sinalização e manutenção de rodovias e ferrovias.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a prossecução de determinado objecto social, a sociedade poderá firmar parcerias com outras empresas, bem como representar marcas estrangeiras ou nacionais de determinados fabricantes.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Arsénio Benedito Roque, com uma quota com valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Fernando Viriato Sumbana, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e formas de obrigar)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um director-geral que fica desde já nomeado, o sócio, Arsénio Benedito Roque com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Apenas pela assinatura do directorgeral;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais conferidos pelo director-geral.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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