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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 16: no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440516, uma entidade denominada EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Única: Eva Gracia Córdoba, maior, solteira, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portadora do Passaporte n.º PAL 586558, emitido a 5 de Outubro de 2020 e válido até 10 de Abril de 2024, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1093, 6.º B, nesta cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta e denominação de EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal de KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da socia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir, encerrar, onde achar necessário, delegações, sucursais, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria para a gestão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a soma de uma quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Eva Gracia Córdoba.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por uma administradora única, sendo desde já nomeada a senhora Eva Gracia Córdoba.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a practica de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação de sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 16: a) Administradora única;
- Número ou marcador, página 16: b) Director-geral nos preciosos términos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 16: c) Mandatário a quem a administradora única tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 16: d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura
- Texto do artigo, página 16: da administradora única, ou director-geral, ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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