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Texto do artigo · p. 16 EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 16 no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440516, uma entidade denominada EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Única: Eva Gracia Córdoba, maior, solteira, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portadora do Passaporte n.º PAL 586558, emitido a 5 de Outubro de 2020 e válido até 10 de Abril de 2024, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1093, 6.º B, nesta cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta e denominação de EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da socia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir, encerrar, onde achar necessário, delegações, sucursais, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria para a gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a soma de uma quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Eva Gracia Córdoba.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por uma administradora única, sendo desde já nomeada a senhora Eva Gracia Córdoba.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a practica de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação de sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 16 a) Administradora única;
Número ou marcador · p. 16 b) Director-geral nos preciosos términos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 16 c) Mandatário a quem a administradora única tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 16 d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura
Texto do artigo · p. 16 da administradora única, ou director-geral, ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 16: no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440516, uma entidade denominada EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Única: Eva Gracia Córdoba, maior, solteira, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portadora do Passaporte n.º PAL 586558, emitido a 5 de Outubro de 2020 e válido até 10 de Abril de 2024, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1093, 6.º B, nesta cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta e denominação de EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal de KaMpfumo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da socia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir, encerrar, onde achar necessário, delegações, sucursais, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria para a gestão.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a soma de uma quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Eva Gracia Córdoba.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por uma administradora única, sendo desde já nomeada a senhora Eva Gracia Córdoba.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a practica de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Vinculação de sociedade)
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Administradora única;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Director-geral nos preciosos términos da sua delegação;
  34. Número ou marcador, página 16: c) Mandatário a quem a administradora única tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
  35. Número ou marcador, página 16: d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura
  36. Texto do artigo, página 16: da administradora única, ou director-geral, ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se se dissolve nos casos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  41. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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